A Secretaria de Saúde, por meio da Divisão de Vigilância Sanitária, orienta restaurantes, lanchonetes e bares para que sigam o Plano São Paulo no enfrentamento da Covid-19, no Dia das Mães.
Os estabelecimentos devem seguir as seguintes regras: ter o cartaz do governo do estado sobre o uso obrigatório de máscara e exigir o uso da mesma; ter placa informando a capacidade de 40% do espaço e qual o horário de funcionamento; disponibilizar álcool em gel 70%, que deve estar na entrada, nas mesas e no caixa, além de ser possível verificar a validade e lote dos frascos. O cardápio deve ser digital ou higienizável.
Os banheiros e lavatórios precisam ser higienizados no máximo a cada três horas. É necessário higienizar com álcool 70% constantemente os utensílios, superfícies e bolsas de transporte. Os talheres precisam ser embrulhados individualmente.
A higienização das cadeiras e mesas deve ocorrer imediatamente após uso para a troca de clientes O distanciamento seguro entre as mesas e pessoas deve ser de 1,5m, com o máximo de 6 pessoas por mesa sentadas É proibido o público em pé.
A Visa salienta que o mais importante é respeitar a capacidade do local e não permitir aglomeração de forma alguma, seja dentro ou fora do estabelecimento.
Além disso, é necessário demarcar a área de fluxo sempre, como o chão, onde ficam filas. Também é necessário envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizar a cada uso. Deve-se, ainda, manter portas e janelas abertas para que o ambiente permaneça arejado.
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