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JOVEM ADVOCACIA

Violência doméstica e abandono de lar: como proceder?

A 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, divulgada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), indica que 74% das brasileiras perceberam um aumento da violência doméstica e familiar em 2023.

A pesquisa ainda mostra que 30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homens, o que corresponde a um número maior que 25,4 milhões de brasileiras que já foram vítimas desse tipo de violência em algum momento da vida, sendo a violência psicológica (89%) e moral (77%) as mais recorrentes.

Além disso, decorre da pesquisa que 73% das brasileiras têm medo do agressor, o que faz com que não denunciem a violência.

Na prática, vemos que um desses medos é justamente o de serem acusadas de abandono de lar, visto que ainda é muito comum essas mulheres que já se encontram em situação de vulnerabilidade psicológica, financeira e até física, serem ameaçadas de perderem seus direitos no que tange a partilha de bens e até mesmo a guarda dos seus filhos, caso denunciem a agressão e retirem-se do lar conjugal.

Tal ameaça não procede, visto que o abandono de lar nada mais é do que um dos cônjuges desaparecer do lar conjugal sem dar notícias, deixando a família sem assistência, além de ter requisitos próprios para ser caracterizado (Art. 1.240-A do Código Civil e art. 90 da Lei nº 12.424/2011) – o que não procede em casos de violência doméstica, pois em situações como essa a saída da mulher do lar é, em suma, a preservação de sua integridade física e psicológica.

Portanto, é seguro e necessário que a mulher saia da residência em prol de sua segurança e de seus filhos, sendo imprescindível que recorra às medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), pois, não podendo retirar-se do lar conjugal, a vítima pode recorrer ao afastamento do agressor do lar de convivência, previsto no art. 22, inciso II da referida lei.

 

MAYLA BENASSI LOU-RENÇO é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 438.927, atuante na área de Direito de Família, na cidade de Bragança Paulista e região. É membra das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito de Família e Sucessões, Permanentes de Direitos Humanos e Diversidade Sexual e Gênero e presidente da Comissão de Auxílio Tecnológico da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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