news-details
JOVEM ADVOCACIA

Você sabe o que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que serve para que os casais expressem suas intenções quanto à relação amorosa vivenciada, ou seja, é um contrato que expressa que aquela relação se trata de um namoro, sem a intenção ou objetivo de constituição familiar.

Você deve estar se perguntando, o contrato de namoro é importante?

Sim, o contrato de namoro pode ser importante porque é uma forma de o casal expressar os limites e vontades daquela relação. Um exemplo: o contrato de namoro pode ser importante para a proteção patrimonial, já que, não raras vezes, uma união estável é reconhecida a partir do momento em que o relacionamento acaba. Após o término, uma das pessoas ingressa com um pedido judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, se procedente o pedido, implicaria na aplicação automática do regime da comunhão parcial de bens, o que não aconteceria em um namoro, uma vez que não há previsão legal de regime de bens para estes casos.

Mas existe diferença entre o contrato de namoro e o de união estável?

Sim, a união estável é uma situação consolidada, é o contrato firmado entre o casal que vive em uma relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. Já o contrato de namoro não carrega a mesma garantia patrimonial, já que é claro que a relação se trata, como dito anteriormente, de um namoro.

Assim, o contrato de namoro pode ser um instrumento interessante para antever essa situação, uma vez que pode o casal prever se trata ou não de uma união estável, qual regime de bem será aplicado ou, ainda, deixar expresso que não pretende o reconhecimento daquela relação como uma união estável.

No entanto, não podemos nos escusar que existem muitas polêmicas sobre a validade e eficácia jurídica desse documento. Até porque, mesmo na existência desse contrato, se restar eventualmente evidenciado que se tratava de uma união estável, esse contrato dificilmente irá se sobrepor ao outro.

Stela de Moraes Salles é advogada formada em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus e membro da comissão do Jovem Advogado da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista-SP.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image