Os vícios construtivos são defeitos ou problemas que ocorrem durante o processo de construção de um imóvel, geralmente resultantes de falhas no projeto, na execução da obra, ou na escolha dos materiais. Esses vícios comprometem a segurança, a funcionalidade, o conforto ou a estética do imóvel.
Eles são classificados como vícios aparentes, que são facilmente identificáveis (como rachaduras visíveis, infiltrações ou má pintura), ou vícios ocultos, que só aparecem com o uso do imóvel ou com o tempo (como problemas estruturais, falhas no sistema hidráulico ou elétrico).
Esses vícios podem comprometer tanto o uso adequado do imóvel quanto sua valorização. No Brasil, a responsabilidade por tais dependentes é do construtor, incorporador ou empresário, conforme estabelecido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em situações de relação de consumo.
Prazo de garantia da obra:
- 5 anos (Art. 618 do Código Civil) para defeitos estruturais.
- O prazo começa a contar da entrega da obra.
Prazo para reclamação (decadência):
- 90 dias (Art. 26 do CDC) para vícios aparentes (visíveis).
- Para vícios ocultos (não visíveis de imediato), o prazo é contado a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
Caso identifique algum problema com seu imóvel com relação aos vícios de construção ou queira esclarecer dúvidas em relação ao imóvel, procure sempre um advogado.
Francislaine Matrone é advogada inscrita na OAB/SP sobre o nº 450.872, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em Direito Imobiliário, Direito Notarial e Registral e Direito do Agronegócio. É membro das Comissões de Direito Imobiliário e da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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