Administração não se atenta para lei municipal na contratação de comissionados

Está em vigor, desde junho do ano passado, em Bragança Paulista, uma emenda à Lei Orgânica do município que estabelece como pré-requisitos para a contratação de funcionários comissionados os mesmos requisitos listados na Lei da Ficha Limpa e que impedem as pessoas de concorrerem a cargos eletivos.

A emenda foi proposta pelo vereador Marcus Valle, com a justificativa de que as restrições impostas àqueles que pretendem disputar e ocupar cargos políticos eletivos fossem estendidas, também, aos ocupantes de cargos de confiança nos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

O vereador apontou, na época, que os comissionados são verdadeiros agentes políticos tanto quanto os políticos eleitos, não devendo haver tratamentos desiguais para situações assemelhadas.

Marcus Valle também defendeu que seria paradoxal que alguém não pudesse ser vereador (eleito pelo povo), mas pudesse ser secretário (escolhido por uma só pessoa), por exemplo.

Assim, a emenda foi aprovada, ainda com o acréscimo de que mesmo os funcionários concursados deverão obedecer aos pré-requisitos da Lei da Ficha Limpa para poderem ser contratados.

Nessa última semana, a atual administração contratou vários servidores, dentre eles, secretários municipais, que também são considerados cargos de confiança.

O ex-prefeito Jesus Chedid e o ex-vice-prefeito Amauri Sodré foram contratados para os cargos de secretário Especial de Gabinete. Ocorre que eles tiveram seus mandatos cassados, por abuso de poder político e econômico.

A cassação em primeira instância ocorreu em março de 2005 e foi ratificada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em setembro de 2005, e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio de 2007.

A Lei da Ficha Limpa diz que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”. Essa especificação está na letra d do inciso I do artigo 1º da lei.

Como a emenda à Lei Orgânica estabelece que “As disposições da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, as que a antecederam e as que se seguirem, aplicam-se como pré-requisito para nomeação a cargos de confiança na Administração Municipal (Poderes Executivo e Legislativo)”, Jesus e Amauri não poderiam ter sido contratados.

Levando-se em consideração a decisão do TRE, a qual foi proferida por órgão colegiado e ocorreu em setembro de 2005, e contando o prazo de oito anos especificado pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito só estariam novamente aptos a disputar as eleições e a serem contratados como comissionados depois de setembro deste ano.

Se o prazo considerado for a partir da decisão do TSE, então, eles somente estariam aptos a partir de maio de 2015.

A decisão de primeira instância não pode ser levada em conta porque não foi proferida por órgão colegiado e só transitou em julgado após o julgamento do TSE.

O Jornal Em Dia conversou com o autor da emenda à Lei Orgânica, o vereador Marcus Valle. Ele afirmou que não conhece os casos específicos, mas disse que a análise da situação dos servidores, antes da contratação, deve ser feita pelo prefeito ou por sua equipe. Caso o prefeito não tenha identificado problemas nessa análise, mas eles existam, Marcus afirmou que qualquer cidadão pode denunciar a infringência à lei.

A emenda feita à Lei Orgânica determina, ainda, que o descumprimento do que nela está estabelecido acarretará a nulidade do ato de nomeação, sendo o nomeante responsável civil, administrativa e politicamente.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image