Considerando dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios em Bragança Paulista aumentou, na comparação entre os anos de 2010 a 2012.
Em 2010, foram registrados 931 casamentos no município e 169 divórcios, além de 98 separações. Em 2011, os casamentos somaram 863 e os divórcios 346 registros. Já em 2012, que é o ano mais recente que se tem os dados no IBGE, foram registrados 839 casamentos e 489 divórcios.
O fato em si espelha o comportamento da sociedade e não deveria chamar tanto a atenção, a não ser pelo problema que ele pode gerar e, pelas estatísticas, que realmente gera na maioria dos casos: a alienação parental.
Conforme dados de entidades envolvidas com a causa, 80% dos filhos de pais divorciados são vítimas de alienação parental.
O Jornal Em Dia conversou com Marcelo Tufani de Oliveira, representante da ONG Pais por Justiça em Bragança Paulista, sobre o assunto. Ele explicou que a Síndrome de Alienação Parental (SAP) também é conhecida pela sigla em inglês PAS, e é o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
De acordo com ele, a SAP pode ser praticada tanto pelo pai como pela mãe, mas, geralmente, é a genitora que fica com a guarda da criança e que acaba praticando a alienação.
Marcelo relatou que os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, explica.
Desde 2010, há uma legislação específica que trata da alienação parental. Trata-se da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que, em seu artigo 2º, cita alguns exemplos dessa conduta: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Marcelo disse que fatos aparentemente corriqueiros, mas propositais, podem caracterizar a alienação parental. “Você vai buscar a criança e ouve a desculpa que ela foi a um aniversário, saiu com outros familiares e ainda não voltou. São coisas que vão servindo de empecilho para o vínculo entre genitor e filho”, apontou.
O representante da ONG Pais por Justiça também alertou que é comum que aconteçam falsas denúncias, até de abuso sexual, para tentar afastar pais e filhos. “Na ânsia por querer se vingar, muitas genitoras agem de forma psicopata e nem sempre os pais conseguem, em tempo, provar que são inocentes. E até conseguirem, as mães podem acabar conseguindo medidas protetivas que obrigam os genitores a manter distância mínima delas e, consequentemente, da criança”, contou.
Os traços psicopatas dos alienadores parentais são tratados em obras literárias. “Não tenho dúvidas sobre o perfil psicopatológico dos alienadores parentais. Inventar a “morte” do outro, que permanece vivo vítima de uma patologia comportamental cruel e que tantas injustiças tem causado aqui e alhures, é certamente esse o objeto do guardião que, consciente ou inconscientemente, isola os filhos sob sua guarda judicial, suprimindo do ex-companheiro um direito de convivência em verdade decorrente do poder familiar e, antes de tudo, um direito dos próprios filhos”, diz trecho do livro “Crianças no labirinto das acusações”, de Márcia Ferreira Amendola.
Essa guerra fria entre os genitores pode causar muitos transtornos aos filhos. As vítimas tendem a apresentar distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e pânico; utilizar drogas e álcool, como forma de aliviar a dor e culpa da alienação; apresentar baixa autoestima; ter dificuldades em manter relação estável quando adultas; possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado; e até cometer suicídio.
Marcelo contou que, como atuante na ONG Pais por Justiça, certa vez, promovendo conscientização sobre o assunto na Praça Raul Leme, ouviu o relato de uma mãe de que sua filha havia tentado cometer suicídio. Pelas informações ouvidas, ele disse que foi possível detectar traços de alienação parental naquela mãe que, diante da cena de sua filha próxima a uma corda e prestes a tirar a própria vida, optou por dar-lhe uma surra.
“Em vez de conversar com aquela adolescente e oferecer-lhe carinho, a mãe bateu nela. Eu acabei perdendo o contato com essa família, mas há outros casos na cidade em que o suicídio se consumou em virtude de problemas com a alienação parental, o que deveria servir de alerta à sociedade para que ela se conscientizasse de que o problema é realmente grave”, afirmou Marcelo.
A Lei 12.318 também estabelece punições para quem pratica a alienação parental. De acordo com o artigo 6º, “Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar”.
A criança vítima de alienação parental, conforme enfatizou Marcelo, apresenta alguns sinais característicos, como sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família, se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor, e guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Para avaliar se a criança está sendo vítima de alienação, é possível solicitar uma avaliação psicológica, por meios judiciais, orientou Marcelo, ao dizer também que é importante que os genitores tenham discernimento que o direito a visitas não está atrelado ao pagamento da pensão alimentícia.
De acordo com ele, se o pai deixa de pagar a pensão, a mãe deve entrar com uma ação específica contra ele. Mas, o que acontece, às vezes, é que essa mãe opta por, então, negar o direito a visitas. Da mesma forma, o pai que é impedido de visitar o filho não deve deixar de pagar a pensão por isso, mas sim, também recorrer à Justiça para ter seu direito garantido.
O combate à alienação parental pode ser feito por meio de palestras de conscientização. Marcelo disse que a ONG Pais por Justiça está à disposição para bate-papos com pais em escolas, igrejas ou outras instituições. Os interessados podem fazer contato pelo número (11) 9 9889-5494 ou procurar o escritório da entidade, na Rua Coronel João Leme, 286, sala 11, Edifício Santo Antônio, no Centro.
Para saber mais sobre o tema, acesse a página Alienação Parental – Rompendo Amarras no Facebook.
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