A audiência de custódia é o procedimento pelo qual toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas. Apesar de frequentemente aparecer no noticiário cercada de polêmicas, sua função não é julgar se o preso é culpado ou inocente, mas verificar se a prisão ocorreu dentro da lei e se é realmente necessária naquele momento.
Durante a audiência, o magistrado avalia as circunstâncias da prisão, possíveis abusos ou maus-tratos, e analisa se o acusado precisa permanecer preso ou se pode responder ao processo em liberdade, eventualmente com medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com vítimas ou comparecimento periódico em juízo.
A principal confusão surge quando uma pessoa é solta pouco tempo após a prisão, levando parte da população a acreditar que houve impunidade. No entanto, a legislação brasileira estabelece que a prisão antes do julgamento é medida excepcional. Se não houver risco à investigação, ameaça à vítima ou perigo concreto de novos crimes, a lei prevê alternativas à prisão preventiva.
Portanto, a audiência de custódia não representa benefício ao acusado, mas sim uma garantia de que o poder de prender exercido pelo Estado respeite os direitos e os limites legais. Em um Estado democrático, combater o crime e proteger as garantias individuais não são objetivos opostos, mas complementares.
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Grace Kelly Mathias é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 500.150, especialista em Direito Civil, Direito Digital e Direito do Trânsito. Integra as Comissões de Direito Digital, Privacidade, Proteção de Dados e IA, bem como a Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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