No dia 21 de janeiro, o juiz eleitoral Juan Paulo Haye Biazevic julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Fernão Dias da Silva Leme e sua vice, Huguette Theodoro da Silva. O Ministério Público apontou como irregular o envio de mensagens de texto via celular, os populares sms, em forma de propaganda eleitoral às vésperas da eleição, pelos então candidatos.
Conforme a sentença publicada, o Ministério Público denunciou o envio de milhares de mensagens de texto, por parte da Coligação “Você pode mudar Bragança”, de Fernão e Huguette, em período no qual a propaganda eleitoral é proibida. Com base nesse fato, o órgão pediu a cassação do registro de candidatura ou dos diplomas.
O juiz eleitoral considerou, porém, que o envio de 49 mil mensagens de texto por parte da coligação que envolveu o PT (Partido dos Trabalhadores), o PV (Partido Verde) e o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), não foi ilegal e admite que a Justiça ainda não se adaptou ao uso das novas tecnologias.
“Embora, em um primeiro momento, a licitude da conduta pareça poder ser questionada (ainda não nos acostumamos completamente ao uso das atuais tecnologias na propaganda eleitoral), há de se concluir que a conduta era permitida à Coligação. Explico. A regra geral que veda a propaganda eleitoral às vésperas da eleição está posta no parágrafo único do art. 240 do Código Eleitoral. Ali, vedou-se expressamente qualquer “propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas”. Note-se o uso da preposição. O que está vedado no dia anterior às eleições é a propaganda pelos meios ali descritos. Considerando o adágio ‘o que não está incluído está excluído’, os demais meios de propaganda estão permitidos na véspera da eleição”, diz trecho da sentença.
O juiz Juan Paulo, dessa forma, julgou improcedente o pedido do Ministério Público. “Assim, em interpretação ao que está efetivamente proibido pelo art. 240 do Código Eleitoral, considero que a Coligação não praticou ato ilícito em razão da conduta descrita na inicial. O pedido é improcedente”.
Essa sentença transitou em julgado no dia 28 de janeiro e o processo agora já se encontra arquivado.
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