Com a proximidade das Eleições Gerais, é fundamental que o eleitor esteja ciente da importância desse ato democrático e tenha clareza e confiança no sistema eleitoral. Nem todos sabem, por exemplo, qual é a função de um senador; ou ainda a diferença entre os deputados federais e estaduais. Confira abaixo um compilado de informações para votar sem dúvida neste domingo:
ORDEM DE VOTAÇÃO E HORÁRIO
De acordo com o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, a votação deve ocorrer na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e, por fim, presidente da República.
Pela primeira vez na história do Brasil, todos os eleitores vão votar ao mesmo tempo, das 8h às 17h segundo o horário de Brasília. A unificação do horário ocorre após decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021, incluída na Resolução TSE nº 23.669. Estados com fuso horário diferentes vão precisar se adequar às mudanças, como é o caso do Acre, onde a votação ocorre das 6h às 15h, e da ilha de Fernando de Noronha (PE), onde o pleito acontece das 9h às 18h.
VOTOS MAJORITÁRIOS, PROPORCIONAIS E NA LEGENDA
Sim, o sistema de eleição varia, dependendo do cargo, o que pode ser decisivo para candidatos e partidos. A eleição para presidente da República, governador de estado e senador (bem como prefeito, nas Eleições Municipais) acontecem por meio do sistema majoritário: vence a disputa aquele que receber a maioria absoluta de votos.
Já no caso dos deputados estaduais, federais e distritais (e vereadores, nas Eleições Municipais), é utilizado o sistema proporcional. Aqui, a situação fica um pouco mais complexa, uma vez que existe a possibilidade de a pessoa mais votada não ser necessariamente eleita. Isso acontece porque o número de vagas é determinado pela quantidade de votos no partido, ou seja, aquele que recebe mais votos também recebe mais vagas. Essas cadeiras são, posteriormente, ocupadas pelos candidatos mais bem votados dentro do próprio partido.
Para definir o número de vagas, é realizada a divisão do quociente eleitoral (número de votos válidos) e do quociente partidário (número de votos válidos do partido). O partido que não alcançar um número mínimo de votos, mesmo que determinado candidato tenha se saído melhor que os demais dos outros partidos, não terá acesso às vagas. E é aí que entra o voto na legenda, que é basicamente votar apenas no partido e não em um candidato específico. Para isso, o eleitor precisa apenas digitar o número do partido na urna eletrônica e confirmar. É como dizer: “aceito qualquer candidato, desde que seja deste partido”.
VOTOS BRANCOS E NULOS
Se você acredita que tanto faz anular ou votar em branco, então saiba que está correto! Embora circule pela internet a informação de que esses votos podem favorecer determinados candidatos, essa é uma afirmação equivocada. Na prática, votos brancos e nulos são descartados na hora da apuração, afinal, a eleição considera apenas a contagem dos votos válidos, aqueles destinados a algum candidato em questão. A finalidade dessas opções é apenas uma: estatística.
Também é fake news a informação de que 50% de votos nulos podem cancelar as eleições. No último dia 25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refutou essa teoria. Segundo o site oficial, uma eleição poderá ser remarcada caso a nulidade, que se refere à fraude no pleito, seja constatada. Alguns exemplos são a cassação ou compra de votos.
Para votar em branco, basta clicar na tecla “branco” e confirmar. Já para anular seu voto, é preciso digitar um número de candidato inexistente, como “00” e confirmar.
Vale destacar que votar em branco ou nulo em um cargo não anula os demais. É possível votar apenas para presidente da República e anular o restante, por exemplo.
URNAS SEGURAS E AUDITÁVEIS
Embora toda eleição reacenda o debate sobre a segurança das urnas eletrônicas, tais dúvidas são infundadas. Há anos, a Justiça Eleitoral garante a segurança e o sigilo dos dispositivos: em 2009 e 2012, por exemplo, foram realizados testes públicos de segurança, quando ocorreram, propositalmente, tentativas de adulteração dos sistemas e resultados de votação, todos sem qualquer êxito.
Um mecanismo simples de verificação é a conferência do boletim de urna, emitido no final do dia por cada urna eletrônica. Este documento contém a apuração dos votos da seção e pode ser confrontado com os resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na internet, como informa o próprio TSE. O eleitor também pode acompanhar este procedimento, caso deseje.
Além disso, a máquina é protegida por modernas tecnologias de criptografia, assinatura e resumo digital. O TSE assegura: “qualquer tentativa de executar software não autorizado na urna eletrônica resulta no bloqueio do seu funcionamento”.
Vale ressaltar que todas as urnas eletrônicas são adaptadas para pessoas com deficiência visual e possuem sistema braile. Fones de ouvido também são disponibilizados nas seções com acessibilidade ou onde tenha sido feita uma solicitação específica.
PRESIDENTE, SENADORES, GOVERNADORES E DEPUTADOS: O QUE FAZEM?
Com mandato de quatro anos, podendo se reeleger por mais quatro, o presidente da República é a autoridade máxima do país, bem como o chefe do Executivo (um dos três poderes) do governo e Estado. É o responsável por administrar o Brasil e tem o dever de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados por deputados e senadores, bem como propor leis para serem debatidas.
É ele (a) quem escolhe os ministros de governo que auxiliam na gestão, cada qual na pasta em que foi designado. Tem autonomia para nomeá-los e exonerá-los a qualquer momento. Uma vez no cargo, deve defender os interesses do país e garantir sua soberania nas mais diferentes áreas; atua como representante do Brasil em eventos internacionais e acordos diplomáticos, bem como é o comandante-chefe das Forças Armadas.
Os senadores constituem o poder Legislativo e representam os estados da federação no Senado Federal. Entre as funções únicas dos senadores estão a análise das propostas que passaram pela Câmara dos Deputados, antes de chegarem ao presidente da República; aprovar a indicação de magistrados como por exemplo, ministros do STF. Têm poder para processar e julgar o chefe do Executivo. As 81 cadeiras estão distribuídas da seguinte forma: três para cada estado e o Distrito Federal. Já o mandato para senadoras e senadores é de oito anos, mas as eleições ocorrem a cada quatro, renovando, alternadamente, os ocupantes das cadeiras.
Também no poder Legislativo, os deputados federais compõem a Câmara dos Deputados, que deve criar, alterar e debater as leis que regem o país nos níveis federal, estadual e municipal. Ao todo, são eleitos 513 deputados federais, sendo o número de deputados por estado proporcional ao tamanho de sua população.
Juntos, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados formam o Congresso Nacional. Entre as atividades desempenhadas pelo órgão, estão a elaboração de emendas, leis complementares, ordinárias e delegadas, decretos legislativos, medidas provisórias e resoluções. Outra função é a de fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos e o respeito às normas por parte do Poder Executivo. Também compete ao Legislativo a abertura das famosas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Os deputados estaduais têm o dever de zelar por seus estados nas Assembleias Legislativas. Atuam de maneira semelhante aos deputados federais, mas as decisões tomadas por este núcleo são válidas apenas dentro do estado em questão. As propostas precisam passar por sanção ou veto do governador. Também têm a obrigação de fiscalizar o governo estadual. A quantidade de vagas para cada estado também depende do tamanho populacional correspondente.
Já os governadores são encarregados pela administração do estado e considerados a autoridade máxima no território. Assim como o presidente, têm a função de sancionar e vetar leis discutidas pelo legislativo estadual, bem como propor novas leis. Para a realização de seu trabalho, os governadores precisam estar em constante contato com o governo federal a fim de garantir investimentos. Também são os responsáveis pela criação das secretarias que auxiliam na gestão de diferentes segmentos.
Confira outras informações importantes sobre o pleito deste domingo no site: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022
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