Em decisão sobre ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, o juiz federal Miguel Florestano Neto considerou que a participação da companhia no grupo técnico que toma decisões acerca do uso da água por ela própria
A Justiça reconheceu, nessa semana, o que especialistas e órgãos de imprensa vêm alertando há meses: a gravidade da escassez de água na região.
O fato ocorreu porque o Ministério Público Federal em Piracicaba e o Ministério Público do estado de São Paulo ajuizaram uma ação civil pública pedindo que a Justiça estabelecesse restrições e limites à Sabesp na utilização das águas ainda disponíveis nos reservatórios do Sistema Cantareira. A intenção dos órgãos era coibir o uso indiscriminado da segunda parcela do volume morto das reservas e evitar o seu possível esgotamento.
Além da Sabesp, figuram como réus na ação a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo (DAEE).
Nessa quinta-feira, 9, o juiz federal Miguel Florestano Neto deferiu em parte a antecipação de tutela, determinando, dentre outras coisas, que as vazões do Sistema Cantareira sejam revistas e que a Sabesp seja excluída do GTAG (Grupo Técnico de Assessoramento para a Gestão do Sistema Cantareira).
A AÇÃO
A ação movida pelo Ministério Público Federal em Piracicaba e o Ministério Público do estado de São Paulo foi protocolada na Justiça Federal no dia 2 de outubro.
Ela explica que a outorga que a Sabesp tinha para utilizar a água do Sistema Cantareira expirou em 5 de agosto de 2014. Em março de 2013, teve início uma nova análise para a renovação da concessão, mas, o procedimento foi suspenso em fevereiro de 2014 sob o argumento de novos estudos a embasarem o ato administrativo.
Diante de tal impasse, uma resolução conjunta da ANA e do DAEE, publicada em julho de 2014, prorrogou a outorga sobre o direito de uso das águas do Sistema Cantareira à Sabesp até outubro de 2015, nos mesmos moldes que haviam sido determinados pela portaria 1.213 que pendia de análise para renovação.
Na visão dos MPs, a antiga outorga não legitima a Sabesp a continuar retirando da Bacia do Rio Piracicaba a mesma quantidade de água e ressalta que a transposição da água de uma bacia a outra somente pode ocorrer se não houver prejuízo à bacia doadora.
A ação aponta também que o nível mínimo de segurança no Sistema Cantareira não foi respeitado. De acordo com os dados do processo, em janeiro de 2014, o volume útil do Cantareira era de 27,14%, cuja CAR (Curva de Aversão de Risco) deveria ser abaixo de 29 m3/s. Porém, os autos apontam que a retirada nesse mês foi de 32,20 m3/s. “Ocorre que, passados meses de tal situação, a CAR não pode sequer ser adotada no presente momento ante o risco iminente em que seriam colocadas as Bacias do PCJ e do Alto Tietê”, defendem os Ministérios Públicos.
Com base em estudos técnicos produzidos pelo INPE/CPTEC (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais / Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos) e pela Unicamp/Ladsea (Universidade Estadual de Campinas/ Laboratório de Apoio Multicritério à Decisão Orientada à Sustentabilidade Empresarial e Ambiental), os autos defendem que a crise hídrica na região era totalmente previsível, mas que, “mesmo diante de todas essas constatações, o Governo de São Paulo e a Sabesp não instituíram o rodízio”.
As constatações às quais o processo se refere são as quedas frequentes nos índices pluviométricos no estado paulista, observadas desde 2000 e que tendem a permanecer por aproximadamente 30 anos.
Os MPs também questionam a participação da Sabesp no GTAG (Grupo Técnico de Assessoramento para a Gestão do Sistema Cantareira), criado em fevereiro de 2014, pois a empresa de economia paulista tem interesse na tomada de decisões. “(...) estando a Sabesp em tal grupo, lhe é admitido interferir diretamente na recomendação das vazões a serem a ela autorizadas, bem como no grau das medidas de restrição a lhe serem impostas”, diz trecho do relatório da sentença.
Conforme relata a ação, a Sabesp já teria solicitado ao DAEE a permissão para a utilização da segunda cota do volume morto do Cantareira. Mas os Ministérios Públicos afirmam que a captação de água feita abaixo de 806,33 m afetará diretamente a tomada de água por gravidade o que tornaria impossível a garantia da vazão do Rio Jaguari. Em situação similar estaria o Reservatório Atibainha.
Como em abril deste ano já havia a previsão de que o Sistema Equivalente da Sabesp chegaria ao esgotamento do volume útil, os órgãos que ingressaram com a ação apontaram que “as vazões de retirada destinadas para os usuários durante aquele período, obrigatoriamente deveriam ser ajustadas pela Sabesp e/ou determinadas pelos outorgantes ANA/DAEE, de forma que os limites disponíveis suportassem até o final daquele prazo, o que não ocorreu”.
Consta dos autos também a observação de que há 44 anos a Sabesp vem tratando de forma desproporcional as Bacias do PCJ e do Alto Tietê, em nome de uma suposta solidariedade hídrica em relação à Região Metropolitana de São Paulo. Os MPs defendem, então, que os termos da outorga concedida em 2004 não podem ser mais mantidos diante da comprovação da alteração do quadro fático. “A assim perdurar é, na visão de Suas Excelências, certo o prejuízo que a Bacia do PCJ sofrerá. Tanto é verdade que os municípios de Cosmópolis, São Pedro, Valinhos, Vinhedo, Cordeirópolis e Rio das Pedras já se encontram em sistema de rodízio e água”, diz o processo.
Há ainda a questão ambiental, que também foi levada em consideração, mencionando que o baixo volume de água tem aumentado a proporção de esgoto nos rios e a mortandade de peixes tem sido uma constante.
A DECISÃO
Com uma decisão bastante fundamentada, o juiz federal Miguel Florestano Neto ressaltou que “o tratamento a ser dado ao povo brasileiro, seja o paulistano ou o paulista (como no caso dos autos), há de ser equânime e primar, sempre, pela igualdade. Nesta seara, a Lei nº 9.433/97 já preconizava a utilização da água como bem de domínio público e acrescentava que seu uso deveria ser proporcional”.
O juiz destaca que a coisa pública no Brasil tem natureza diversa a depender do interesse de quem a maneja. “é de ninguém nas hipóteses em que se pretende sua destruição (lançamento de esgoto em nossos rios, depredação de vias e estradas de rodagem, inutilização de aparelhos públicos, tais como sanitários, orelhões e tantos outros casos). Porém, é privada na medida em que, ao gerenciá-la, produz efeitos benéficos ao seu administrador”, diz trecho da sentença.
O juiz declara também que, ao que tudo indica, a situação hídrica do estado de São Paulo pode ter sido usada para fins políticos. “Frise-se: não pretendo imputar a este ou aquele agente público o desvio de finalidade da condução de políticas públicas, mas é consenso na opinião pública que algo de muito extraordinário (do ponto de vista negativo) vem ocorrendo com o manejo de nossas bacias hidrográficas. A imprensa de um modo geral e a população das áreas que sofrem com a estiagem têm constatado que a situação é de verdadeira calamidade pública. Não há mais espaço para critérios pessoais de aferição da situação em que nos encontramos. Somente com premissas técnicas e científicas (como explanado pelos Autores da presente ação) poder-se-á tomar a decisão correta no sentido de encaminhar o desfecho da crise para o lado menos prejudicial ao homem, aos animais, aos vegetais e ao meio ambiente de uma forma geral”.
Na visão de Miguel Florestano Neto, o artigo 2º da resolução conjunta da ANA e do DAEE (910/2014), é ilegal. “Desta forma, a exclusão dos Comitês do PCJ no gerenciamento do Sistema (como era determinado na Portaria n. 1.213/14) deve ser considerada ato ilegal e abusivo, de tal modo que tais comitês devem ter sua participação garantida em tal administração”, considera.
A decisão leva em conta, ainda, a necessidade da construção de novos reservatórios no estado paulista. “Há anos o estado de São Paulo necessita de novas represas para armazenar a quantidade de água necessária a prover a demanda crescente. Contudo, os últimos governantes de nosso estado contribuíram muito pouco para sanar tal omissão. Com efeito, apesar de o problema da falta de água ser alardeado por todos os ambientalistas (nacionais e estrangeiros) é fato que o Poder Público tem deixado de lado a relevância da crise hídrica como, aliás, vem fazendo com tantas outras demandas legítimas da população, como a construção de presídios (que respeitem a dignidade humana), o desperdício de água nos dutos que a carregam, a falta de investimento em transporte público (que dê o mínimo de comodidade aos seus usuários) etc.”.
O juiz federal aponta que o governador Geraldo Alckmin anunciou recentemente a construção de dois novos reservatórios que vão integrar o Sistema Cantareira, mas que o início de operação está previsto apenas para o ano de 2019. “Ora, essa afirmação vem corroborar o que foi dito até o momento: não há planejamento de longo prazo em nosso país. Ficou demonstrado, seja pelas constatações que foram feitas nesta decisão, seja pelos estudos colacionados aos autos pelos Autores, que a resolução de construção de outros reservatórios deveria ter sido tomada de há muito. Mas, ao que tudo indica, como a construção de reservatórios não fica evidente aos olhos da população, pois não gera benefícios imediatos, foi deixada de lado”, declarou Miguel Florestano Neto.
A decisão proferida na última semana diz também que, apesar de o DAEE reconhecer que a CAR (Curva de Aversão de Risco) é o melhor sistema para guarnecer os reservatórios estaduais, não a levou em consideração quando da publicação da Resolução Conjunta ANA/DAEE 910/2014. “ (...) pelo que se nota que a premissa para a avaliação do risco em que incorria o sistema passou a ser regido por critérios atécnicos, para não se dizer com base em conveniência e oportunidade da Administração Pública”.
O juiz federal da 3ª Vara Federal de Piracicaba afirma que o governo paulista sabia da crise pluviométrica pela qual passava o estado de São Paulo há algum tempo e opina que o gerencia-mento do sistema hídrico paulista vem ocasionando um prejuízo vultoso à Bacia do PCJ.
Também foram reconhecidos na sentença os prejuízos que a crise hídrica trouxe para a região no setor de turismo. “Não é necessária qualquer expertise para se ponderar que a condução da política hídrica paulista causa prejuízos de toda a sorte para a região. Neste sentido, aliás, um dos grandes desafios atuais é o de garantir a sustentabilidade do crescimento das cidades, conciliando o desenvolvimento econômico e social, com o processo de urbanização desordenado que atinge as cidades do Brasil”, consta em trecho do processo.
O juiz federal aponta que a preservação da “economia paulistana em detrimento do interior do próprio estado não se coaduna com o primado da isonomia que deve servir de norte ao administrador público”.
Foi, então, decidido pela Justiça Federal a exclusão da Sabesp do GTAG (Grupo Técnico de Assessoramento para a Gestão do Sistema Cantareira). “É absolutamente incompatível que a outorgada tenha assento no órgão que analisa a concessão do serviço e do uso da água. Essa inclusão, com o devido respeito, não faz qualquer sentido. Acresça-se a tal observação o fato de a Sabesp ser empresa pública de economia mista, com ações cotadas em bolsa e que, portanto, busca lucro e, consequentemente, o enriquecimento de seus acionistas. O aumento da lucratividade e a permanência no referido órgão são papéis tão díspares e tão contraditórios que não são necessárias maiores digressões para aceitar o pedido formulado pelos Demandantes. Sua inserção em tal grupo é completamente fora de propósito, como bem sublinhado pelos Autores da presente ação: Tal posição é evidentemente incompatível com sua qualidade de outorgada, interessada e destinatária das decisões, sendo incompreensível que se admita tal interferência parcial e direta junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”.
A decisão ainda sugere que os órgãos reguladores analisem seriamente a possibilidade de obter água para a Região Metropolitana de São Paulo de outros reservatórios a fim de impedir que o Cantareira se esgote de uma vez por todas.
Assim, o juiz determinou, dentre outras coisas, que a ANA e o DAEE revejam as vazões do Sistema Cantareira, que sejam definidas novas vazões de retirada para a Sabesp, com o objetivo de que o Sistema Equivalente fique com o mínimo de 10% do volume útil original, e que em no máximo cinco anos seja feita a recuperação do Cantareira em seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público.
Foi determinado também que a Sabesp não pode captar água da segunda cota do volume morto dos Reservatórios Jaguari/Jacareí e Atibainha, abaixo da cota de 815 metros e 777 metros, respectivamente. A decisão leva em conta, porém, que se estudos técnicos apontarem para a impossibilidade do cumprimento dessa determinação, que a liberação de tal utilização deverá se dar da forma mais parcimoniosa possível, com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente.
Além de estabelecer a exclusão da Sabesp do GTAG, o juiz determinou que na eventualidade de criação de outro órgão com a mesma finalidade, fica vetada a participação da companhia nele, função que deverá ser exercida pela ANA, DAEE e os Comitês do PCJ e do Alto Tietê, ficando os entes reguladores ficam impedidos de criar obstáculos para a atuação do Comitê do PCJ ante a necessidade de gestão descentralizada.
A sentença estabeleceu, ainda, que a Sabesp fica impedida de criar qualquer empecilho (administrativo, regulamentar ou físico) para a realização de vistoria e inspeções por parte dos órgãos outorgantes e os Comitês do PCJ sem prévio aviso para a constatação da situação e efetividade da gestão compartilhada do sistema hídrico, além de ter de observar, por inteiro e com eficácia, as determinações dos órgãos outorgantes.
O processo em questão está registrado sob o número 0005 930-92.2014.4.03.6109, na Justiça Federal.
Nesse sábado, 11, o volume operacional do Sistema Cantareira atingiu 4,77% da capacidade total. A Represa Jaguari/Jacareí, localizada em Bragança Paulista, opera com nível de 3,51%. De acordo com as previsões do CPTEC/INPE, não há possibilidade de chuvas para os próximos 15 dias.
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