Desde que a Justiça decidiu que os imóveis construídos na área do Loteamento Jardim Nogueira deveriam ser demolidos, os invasores tentam incessantemente ingressar com recursos para reverter a situação.
O último deles foi um agravo regimental movido por Carlos Alexandre de Sá Oliveira, conhecido como Cote e considerado o líder dos moradores da área invadida. Esse agravo foi julgado na última quarta-feira, 26, pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por unanimidade, foi acatado o voto do relator, o juiz Carlos Henrique Abrão, que negou provimento ao recurso e ainda aplicou multa a Carlos Alexandre.
De acordo com a decisão, que já está disponível no portal do Tribunal de Justiça, o recorrente, no caso, o líder dos invasores, não tem nenhuma razão em ingressar com o agravo. “Nenhuma razão assiste ao recorrente. O local invadido é propriedade particular, objeto de ação de reintegração, cuja municipalidade ingressou com ação demolitória, com expresso pedido de ordem liminar, considerando as posturas municipais, proteção ao meio ambiente e sua preocupação com a favelização da área ocupada e seus respectivos desdobramentos. Dito isso, nada mais seria preciso acrescentar, exceto o total descabimento da via dos infringentes em sede de agravo de instrumento”, diz trecho do acórdão.
A multa aplicada foi de 10% do valor da causa e deverá ser recolhida antes que outro possível recurso seja impetrado. “Isto posto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e, comino multa de 10% sobre o valor corrigido dado à causa, com base no art. 557, § 2º, do CPC, para prestigiar o primado da justiça, restabelecendo os princípios da lealdade, veracidade e efetividade processuais. Registro, na oportunidade, que a interposição de qualquer recurso deverá ser precedida da multa recolhida, consoante entendimento do STJ”, concluiu o relator.
O parágrafo citado do artigo 557 do Código de Processo Civil diz que: “Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”.
De acordo com o advogado do proprietário da área invadida, Nagashi Furukawa, a multa é uma forma de inibir recursos protelatórios, que vêm sendo ingressados na tentativa de se adiar as demolições. Porém, nenhum deles surtiu efeito e a primeira e segunda fases de derrubada das moradias foram concluídas com êxito.
Dessa forma, está mantida também a terceira fase de demolição dos imóveis do Jardim Nogueira, que acontecerá no dia 7 de abril.
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