Novo contrato do Governo Jango é julgado irregular

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregular mais uma ação da gestão do ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango). Desta vez, trata-se de contrato que a Prefeitura firmou em março de 2008 para o fornecimento parcelado de gasolina comum e óleo diesel com a empresa Rede Sol Fuel Distribuidora Ltda.

A contratação foi feita por meio de pregão presencial e o valor cobrado para a prestação do serviço foi de R$ 948.330,00.

O relatório elaborado pelo TCE aponta que algumas falhas não puderam ser relevadas diante das justificativas apresentadas pela municipalidade. O órgão fiscalizador destacou que não houve publicação do pregão em jornal de grande circulação e que havia cláusulas no edital, referentes à regularidade fiscal, cujo teor estava em desarmonia com as normas legais, o que, na visão do Tribunal, fez com que apenas três empresas participassem do processo.

Além disso, tais exigências relacionadas à regularidade fiscal inabilitaram a primeira colocada do pregão.

Diante da situação, o relator do processo, Antônio Roque Citadini, opinou pela irregularidade do pregão e do contrato e foi seguido pelos demais conselheiros.

Cópias dos autos foram encaminhadas à Câmara e à Prefeitura, a fim de que o atual prefeito informe ao TCE, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

Esse processo foi julgado em 23 de junho e publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 27.

 

TCE CONCEDE NOVO PRAZO PARA EX-PREFEITO SE

DEFENDER

Em outro processo que está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado paulista, o ex-prefeito Jango conseguiu novo prazo para apresentar defesa.

Em janeiro de 2010, o órgão julgou irregulares a tomada de preços e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a empresa Rocca Construções e Empreendimentos Ltda., para a execução de serviços de terraplanagem para distritos industriais e conjuntos habitacionais no município, no ano de 2008.

A sentença transitou em julgado sem que o ex-prefeito apresentasse recurso. Ele só fez isso após o prazo, mas o recurso não foi conhecido.

Meses depois, Jango foi multado pelo Tribunal por descumprir a determinação de adotar providências em face das irregularidades declaradas.

Em outubro de 2010, então, a Prefeitura apresentou ao TCE “pedido inominado de dilação de prazo para juntada de documentos complementares”. A intenção do ex-prefeito Jango era que o órgão lhe concedesse prazo extra para a apresentação de justificativas.

O gabinete da presidência do Tribunal acolheu o pedido inominado como um recurso contra a multa aplicada a Jango. Porém, conforme o despacho emitido em 19 de maio pelo conselheiro Róbson Marinho, o pedido inominado se limitou a requerer prazo adicional para apresentar documentos adicionais que comprovariam a adoção das providências reclamadas pela sentença e não reuniu mínimas condições de ser apreciado como recurso ordinário.

Mesmo assim, “para que não se alegue supressão de instância recursal ou violação do direito de defesa”, o Tribunal de Contas concedeu prazo de mais 15 dias ao ex-prefeito Jango para a apresentação de documentos complementares.

Esse despacho também foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 27.

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