Receita Federal começa a receber declarações do IR nesta segunda

A partir desta segunda-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda (IR) 2015. O prazo para entregar as declarações vai até o dia 30 de abril.

A vantagem de entregar a declaração no início do prazo é que os contribuintes também recebem mais cedo as restituições, desde que não haja erros, omissões ou inconsistências nas informações apresentadas e que tenham direito ao benefício.

Vale registrar que a Receita dá prioridade a idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais no momento das restituições, que começarão a ser pagas em junho.

Neste ano, estão obrigadas a declarar o IR as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também devem fazer sua declaração.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo estabelecido ou que simplesmente optarem por não entregá-la estarão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

De acordo com a Receita Federal, os programas para fazer a declaração do IR serão liberados apenas a partir das 8h desta segunda-feira, 2. Quem optou por fazer um rascunho da declaração pode importar os dados par ao programa.

As formas de transmissão dos dados incluem: o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), o modo on-line (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, já disponibilizado no ano passado.

Após fazer a declaração, alguns contribuintes acabam tendo valores a pagar. Será possível parcelar o imposto em até oito vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50,00. A primeira parcela terá vencimento até 30 de abril, respeitando o dia da entrega da declaração.

Mais informações pelo site: http://idg.receita.fazenda.gov.br.

 

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image