Membros do TRE-SP pediram vistas do processo e, por isso, o julgamento foi adiado
Na tarde de quinta-feira, 16, a reportagem do Jornal Em Dia esteve em São Paulo acompanhando a sessão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, cuja pauta continha o processo de recurso que o prefeito Fernão Dias da Silva Leme e a vice-prefeita Huguette Theodoro da Silva apresentaram contra a decisão de primeira instância que cassou seus mandatos.
O processo começou a ser analisado por volta das 16h30 e, após a leitura do relatório, foi dada a palavra aos advogados Alexandre Moraes e Ricardo Vita Porto, que defendem Renato Frangini e José Galileu de Mattos, bem como a Coligação “Está nascendo um novo dia”.
Os advogados destacaram o fato de a eleição do ano passado ter sido definida pela diferença pequena de 21 votos e apontaram que duas condutas foram muito bem detalhadas no processo, já quando ele tramitou em primeira instância, que são: as festividades, regadas a comida e bebida gratuitas, e a oferta de vale-combustível para que pessoas participassem de carreata às vésperas da eleição. Essas ações, conforme ressaltaram os advogados, estão comprovadas com vídeos e declarações de testemunhas.
Um dos vídeos que seria exibido durante o julgamento, para o qual o TRE já havia dado autorização, não foi apresentado. O advogado Alexandre Moraes explicou que preferiu não exibir porque o vídeo tinha cinco minutos e, assim, ele perderia esse tempo de sua sustentação oral.
Sobre as festividades, os advogados disseram que havia cerca de 200 pessoas em cada uma delas e que havia folders e banners da campanha de Fernão Dias e Huguette e palco, em que houve pedido de voto para esses candidatos. Além disso, o advogado assistente, Vita Porto, afirmou que não importa se os eventos foram pagos pelos candidatos ou não, porque eles compareceram e usufruíram de toda a infraestrutura. Ele ainda ressaltou que houve a tentativa de ludibriar o Judiciário falando-se em uma festa de 35 anos de profissão do arquiteto Joca. Assim, eles consideraram que houve abuso de poder econômico.
O advogado Vita Porto também registrou que a Coligação “Está nascendo um novo dia”, um dia antes da festa, tentou fazer com que ela não fosse realizada, mas que o juiz eleitoral da comarca de Bragança Paulista não impediu o evento.
Já a respeito da distribuição de vale-combustível, Alexandre Moraes afirmou que esse fato é tão ou até mais grave do que as festividades. Ele apontou o depoimento do comerciante Chicão, em primeira instância, para sustentar que essa acusação também deveria ser levada em conta a fim de cassar o mandato do prefeito Fernão Dias.
Para quem não se lembra, quando o processo foi analisado em primeira instância, dos cinco pontos levantados pela Coligação “Está nascendo um novo dia”, de Renato Frangini e Galileu de Mattos, apenas um foi considerado grave o suficiente para condenar Fernão Dias e Huguette à cassação. No julgamento do TRE, os advogados tentaram fazer com que esses outros pontos fossem retomados e também servissem para a condenação do prefeito e da vice-prefeita de Bragança Paulista.
Em seguida, foi a vez do advogado Fernando Gaspar Neisser, que defende a Coligação “Você pode mudar Bragança”, de Fernão Dias e Huguette, fazer sua sustentação oral. Ele apontou que vem sendo frequente a tentativa de se construir um cenário de abuso de poder econômico, mas que o caso em questão não representava essa prática. Neisser explicou que o vídeo anexado ao processo não foi juntado logo no início já que a primeira mídia juntada continha apenas imagens e não o arquivo de vídeo. Acrescentou que a coligação adversária perdeu o prazo para anexar o arquivo completo, por poucos minutos, mas perdeu, e que não é possível identificar o autor do vídeo. “A admissão disso é abrir as portas para gravações clandestinas”, disse.
De acordo com o advogado da Coligação “Você pode mudar Bragança”, as legendas que foram colocadas no vídeo não condizem com as falas das pessoas e também não é possível identificar quem fala. Diante disso, ele qualificou o vídeo como “imprestável”.
O advogado Neisser também ressaltou que no evento denominado como Festa do Joca havia cerca de 70 pessoas, e não 200, como apontado pelos advogados da coligação adversária, todas convidadas e que não era um evento aberto, mas sim, de pessoas da área de trabalho do arquiteto Joca, que já foi vice-prefeito de Bragança. Assim, ele contou que Joca e o ex-prefeito José de Lima, naturalmente, pegaram o microfone e falaram algo sobre eleição, mas que não se ouve fala de Fernão Dias e nem de Huguette no evento.
“Vislumbrar que uma festa para engenheiros, arquitetos, decoradores, possa ter algum abuso de poder econômico, numa festa fechada, com custo absolutamente módico, com sua máxima vênia, não me parece sustentável”, argumentou o advogado, que ainda falou que os fatos em si não têm a gravidade necessária para condenar Fernão Dias e Huguette.
O procurador regional eleitoral Paulo Thadeu Gomes da Silva, então, emitiu seu parecer. Primeiramente, ele alertou que o Tribunal precisa estabelecer alguns padrões aceitáveis para as escutas ambientais, para que não se possa mais alegar que a prova levada aos autos é clandestina ou ilícita. De acordo com ele, não é a primeira vez que isso acontece no TRE-SP. Paulo Thadeu destacou a importância de o Tribunal sinalizar com segurança objetiva parâmetros sobre argumentos a respeito da licitude de provas.
Após essa consideração, Paulo Thadeu disse que as escutas ambientais não são proibidas quando algum participante grava. Ele disse que no caso em questão estavam presentes apenas convidados, assim, ele opinou que esse é um padrão satisfatório para aceitar a prova.
Na visão do procurador regional eleitoral, a Festa do Joca é o único fato que pode embasar uma eventual condenação. Paulo Thadeu elogiou a sentença emitida pelo juiz Juan Paulo Haye Biazevic, em primeira instância, e acrescentou que nunca tinha visto alguém fazer aniversário de profissão antes.
“É uma situação bastante complexa e grave. A gravidade é representada sim”, concluiu o procurador, afirmando que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) era para o desprovimento de todos os recursos.
O relator do processo, juiz Roberto Caruso Costabile e Solimene, então, leu seu voto, explicando que poucas vezes terá a chance de relatar um processo tão contravertido. De início, ele explicou que rejeitou as preliminares e passou, então, à análise do mérito do caso.
Costabile e Solimene também elogiou a sentença de primeira instância e avisou que consideraria os outros pontos denunciados, e não apenas a Festa do Joca.
Sobre a entrega de vale-combustível por Chicão, o relator levou em conta que o próprio comerciante exonerou de culpa os candidatos e, assim, não havia provas robustas sobre a acusação de captação ilícita de votos.
Já sobre a Festa do Joca, Costabile e Solimene apontou que na tramitação do processo, em primeira instância, houve a confissão de alguém com o nome de Almir, que afirmou não ter gravado o evento integralmente porque “corria risco por não ser do grupo”. Diante dessa declaração da testemunha, o relator disse estar convencido de que a prova levada ao processo é ilícita.
O relator Costabile e Solimene, na análise da ação cautelar, movida por Fernão Dias e Huguette, a fim de conquistarem o direito de governar a cidade até que uma decisão em instância superior fosse emitida, deu parecer contrário ao prefeito e à vice de Bragança Paulista.
Agora, porém, mudou seu voto, considerando que a gravação dos discursos foi feita por alguém que se infiltrou na Festa do Joca e que não era o interlocutor e nem conversou com os interlocutores. Na visão do juiz, a gravação ambiental é lícita quando quem a faz é o interlocutor ou tem interação com os interlocutores, o que não foi o caso. Ele ainda destacou que a gravação feita na Festa do Joca não pode ser admitida como lícita porque traiu a confiança das pessoas que estavam no local, já quem ninguém sabia que o evento estava sendo gravado.
Diante desses argumentos, o relator Costabile e Solimene emitiu seu voto, rejeitando as preliminares, negando provimento ao recurso da Coligação “Está nascendo um novo dia”, que pretendia que outros pontos da denúncia fossem condenados, e dando provimento ao recurso da Coligação “Você pode mudar Bragança”, ou seja, absolvendo o prefeito Fernão Dias e a vice-prefeita Huguette.
O desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, que é vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, a juíza Diva Prestes Marcondes Malerbi e o jurista Paulo Hamílton Siqueira Júnior sinalizaram ao presidente do TRE pedindo vistas do processo. Os demais juízes e desembargadores preferiram, então, aguardar para emitir seu voto.
O presidente do TRE, Alceu Penteado Navarro, declarou que o julgamento estava suspenso.
O primeiro que está analisando o processo é o vice-presidente do TRE, Mathias Coltro, conforme consta em andamento do caso.
Se a maioria dos desembargadores e juízes do Tribunal acompanharem o voto do relator Costabile e Solimene, o prefeito Fernão Dias e sua vice Huguette serão absolvidos e mantidos nos cargos. Porém, não há previsão para que o recurso volte à pauta de julgamento.
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