TJD suspende a validade de resolução da Liga Bragantina de Futebol

O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Paulista de Futebol (FPF) concedeu, no dia 22, última quarta-feira, uma liminar às agremiações filiadas à Associação Bragança dos Clubes de Futebol suspendendo a validade da resolução 45 da Liga Bragantina de Futebol (LBF).

A resolução, assinada em 10 de janeiro pelo então presidente da LBF, João Carlos Carvalho, determinou que os clubes Cruzeiro, Flor do Parque, OSG, Nacional, Novo Mundo, Santa Luzia, São José, São Lourenço, Unidos, Vila Aparecida, Bragança, Fanáticos, Independente, Juventus, Legionários, Travesso, Penha, São João, Sete Pontes, Tuiutiense, União Santa Filomena e Vila Garcia fossem desfiliados da Liga por terem se filiado à Associação Bragança dos Clubes de Futebol.

A decisão da Liga foi motivada por uma representação movida pelo União Vila Edna Futebol Clube e outros times filiados à LBF.

O TJD entendeu, porém, que pode ter havido violação de direito e abuso do poder e concedeu a liminar suspendendo a validade da resolução. “Considerando, em tese, a violação de direito líquido e certo, bem como o abuso de poder praticado, CONCEDO, nos termos do art. 93 do CBJD., LIMINAR no sentido de ser sustada a Resolução nº 45 da Liga Bragantina de Futebol, bem como os atos decorrentes da medida”, diz o despacho, que fixa prazo de três dias para que a Liga se manifeste.

Com a desfiliação dos clubes, promovida pela resolução, seus representantes foram impedidos de registrar chapa e votar na eleição realizada pela LBF no dia 13. Com isso, apenas a chapa “A Liga não acabou e jamais acabará” participou e foi eleita, tendo como presidente Paulo José Caetano, o Paulinho da Caixa.

 

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