Tribunal de Contas notifica prefeito de Vargem a cumprir prazos de envio de informações e documentos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo notificou o prefeito de Vargem, Aldo Francelino Moysés, a cumprir os prazos de envio de informações e documentos previstos nas Resoluções e Instruções do órgão.

De acordo com o despacho do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9, última quarta-feira, a Unidade Regional de Campinas/UR.3 examinou as remessas efetuadas pela Prefeitura de Vargem e apontou irregularidades relacionadas ao não encaminhamento de informações no prazo competente.

O conselheiro aponta que “o atraso ou a ausência de remessa dos documentos previstos nas normas de regência, inclusive os relacionados ao Sistema AUDESP, NÃO SÃO FALHAS FORMAIS, porque frustram a atividade fiscalizatória desta Casa, configurando, ainda, ofensa aos princípios da transparência (art. 1º, §1º, da LRF) e da evidenciação contábil (art. 83, da Lei nº 4.320/64)”.

Diante disso, o Tribunal de Contas notificou o prefeito de Vargem a adotar providências para que falhas como essa não ocorram mais. “Por tais motivos, falhas da espécie NÃO SERÃO MAIS TOLERADAS, incorrendo o responsável pelas violações, em graduadas penas de multa. Deste modo, em face das impropriedades apontadas nos autos, em preliminar, DETERMINO ao SR. ALDO FRANCELINO MOYSES, Prefeito do Município de Vargem, a adoção de providências efetivas no sentido de abolir ocorrências da espécie, sob pena de aplicação de multa em caso de repetição das mesmas”, diz o despacho do conselheiro Dimas Ramalho.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image