news-details
JOVEM ADVOCACIA

Vale a pena contribuir com o INSS?

Diante das reformas previdenciárias que estão sendo discutidas e outras que já foram aprovadas, a pergunta que nos resta é: será que vale a pena continuar contribuindo com o INSS? Antes de responder a tal pergunta, algumas considerações devem ser ponderadas.

Ao contribuírem para os cofres da previdência social, os segurados, como passam a ser chamados, possuem direito de receber aposentadoria, auxílios e pensões. Há aqueles que, por força da lei, são considerados segurados obrigatórios, como o próprio nome diz, contribuem obrigatoriamente com o INSS, como por exemplo, o empregado, o segurado especial, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o empregado doméstico.

Pensando naqueles que não são considerados segurados obrigatórios, mas a fim de amparar a todos, existe uma modalidade de segurado que é chamada de segurado facultativo. São pessoas que possuem mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas que decidem contribuir para a Previdência Social, como por exemplo, as donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários não remunerados e estudantes bolsistas.

A contribuição para essa categoria, ou seja, facultativa, pode ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 998,00. Lembrando que é sempre necessária a consulta de um especialista para verificar em qual regra cada pessoa se enquadra, pois existem normas específicas para cada tipo de contribuição.

Mas enfim, vale a pena contribuir com o INSS?

Mesmo que muitas mudanças estejam ocorrendo, se faz necessário contribuir perante a previdência social, não só por conta da aposentadoria, mas devido aos benefícios, como o auxílio doença, salário maternidade, pensão para dependentes, entre outros, que nos protegem dos infortúnios da vida, como doenças, morte de um ente querido e outros.

Por fim, qualquer que seja a modalidade de segurado, os benefícios ofertados pelo INSS somente alcançam as pessoas que contribuem com a previdência e depois de cumpridos os requisitos necessários caso a caso.

Bruna H. G. P. Alves é advogada atuante na Região Bragantina e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista (SP)

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image