Vereador Mário B. Silva cobra divulgação de despesas com salários de funcionários da Câmara

Departamento Jurídico, porém, negou a liberação dos dados

 

O vereador Mário B. Silva protoclou no início de junho deste ano na Câmara Municipal um requerimento por meio do qual solicita dados detalhados a respeito da remuneração dos funcionários do Legislativo.

Ele recebeu apoio de outros 11 vereadores, que também assinaram o documento solicitando as informações, mas, mesmo assim, houve negativa da liberação dos dados por parte do Departamento Jurídico da Câmara.

Mário enfatiza que, na condição de vereador, tem o dever de fiscalizar os atos dos agentes públicos, tanto do Poder Executivo como do Legislativo. Assim, a intenção é verificar a forma como os recursos públicos estão sendo geridos pela Câmara, que não faz, segundo ele, publicação das despesas decorrentes dos salários dos funcionários de forma detalhada.

O requerimento dos vereadores é embasado em leis vigentes, como a 131/2009, a Lei da Transparência, que diz que “os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.

“Então, se a lei diz que qualquer pessoa física ou jurídica pode ter acesso a essas informações, como eu, como vereador, não posso?”, indagou Mário B. Silva.

Além disso, o requerimento protocolado na Câmara ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente Ayres Brito, liberou a divulgação dos salários dos servidores públicos e menciona trechos da decisão que autorizou a divulgação dos dados referentes aos salários dos funcionários da Câmara de São Paulo: “A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública”.

O ministro Gilmar Mendes em decisão de processo semelhante também opinou pela divulgação dos dados: “a remuneração dos servidores públicos é gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.

Outro argumento que o vereador Mário B. Silva destaca é que o STF, no ano de 2012, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), decidiu divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).

O presidente da 16ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Bragança Paulista, Marcos Túlio de Souza Bandeira, esteve na última terça-feira, 1º, na Câmara, manifestando apoio ao Departamento Jurídico da Câmara. Contudo, o vereador Mário destacou que “o próprio presidente da OAB afirmou que a entidade é simpática a qualquer ideia de transparência nas contas públicas”. “Acreditamos na OAB, uma instituição séria e que não compartilha com a ilegalidade, mas sim, com o cumprimento das leis”, afirmou o vereador.

O autor do requerimento à Câmara ainda esclareceu que a medida não tem o objetivo de perseguição a nenhum servidor do Legislativo. “Não entendo o motivo de o Departamento Jurídico da Câmara não liberar essas informações. Não me interessam os nomes e nem estou perseguindo nenhum funcionário da Casa, meu objetivo é apenas saber onde o dinheiro público está sendo gasto, ter acesso a esses dados para poder cumprir meu papel de vereador”, concluiu Mário B. Silva.

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