Entre os dias 24 de março e 7 de abril, o governador João Doria decretou quarentena em todo o estado de São Paulo. A medida visa à suspensão de atividades em diversos setores para evitar a propagação do vírus. Em Bragança Paulista, os decretos municipais ainda asseguram o funcionamento das feiras livres, com a liberação da comercialização de produtos “in natura”, como frutas, legumes, verduras, hortaliças, peixes entre outros, sendo o atendimento a idosos proibido.
O Decreto Estadual suspende o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de forma presencial, especialmente em casas noturnas, shoppings centers, galerias, academias e centros de ginásticas, ressalvas as atividades internas.
A suspensão não se aplica a atividades essenciais nas áreas da saúde como hospitais, clínicas, clínicas odontológicas e farmácias, assim como do segmento alimentício como supermercados, hipermercados, padarias e açougues.
Segundo o Decreto nº 64.881, o consumo de alimentos ou mercadorias derivadas em locais como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e afins também não deve ocorrer na forma presencial, no entanto, serviços de entrega delivery e drive thru podem continuar atendendo esta demanda sem prejuízo, desde que sigam as recomendações de higienização.
Se enquadram também como essenciais e seguem em funcionamento atividades de segurança tanto pública, quanto na iniciativa privada, bem como serviços de limpeza como empresas de higienização, lavanderias, manutenção e zeladoria, além dos hotéis e motéis. Bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas, também devem seguir expediente normalmente, respeitando-se as medidas de higienização e evitando aglomerações.
Serviços de abastecimento tais como transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, bicicletarias, transporte público (ônibus, táxi e afins), Call Center, petshops, bancas de jornal e materiais de construção também podem seguir com o atendimento.
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