22 de março de 2026
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Saúde

Semana do Consumidor: Procon orienta sobre práticas abusivas

Entre os dias 13 e 17 de março acontece a Semana do Consumidor, em alusão ao Dia do Consumidor, celebrado no dia 15. O período marca uma série de promoções por parte do comércio a fim de atrair o público, nem sempre de maneira honesta. O Procon de Bragança Paulista listou uma série de práticas abusivas para que o freguês fique alerta.

Os tópicos apresentados abaixo vão de encontro com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

PRÁTICAS ABUSIVAS

– Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

– Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

– Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento;

 – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

– Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

– Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

– Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

– Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;

– Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

– Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; 

– Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

– Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido;

– Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Para efetivar uma denúncia, entre em contato com o Procon de Bragança Paulista pelos telefones: (11) 4034-7049 / (11) 4034-7084, das das 9h às 12h e das 13h às 16h, ou pelo e-mail: atendimento.proconbaraganca@gmail.com.
 


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