25 de março de 2026
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Política

Justiça do Trabalho concede liminar e Prefeitura não poderá inscrever professores em dívida ativa

O caso dos professores que evoluíram na rede municipal apresentando certificados de cursos à distância feitos em instituições de idoneidade questionável teve mais um capítulo.

Durante a assembleia do Sismub (Sindicato dos Servidores Municipais de Bragança Paulista e Região), na última sexta-feira, 19, o presidente Carlos Alberto Martins de Oliveira informou à categoria que foi conquistada na Justiça do Trabalho uma liminar que impede a Prefeitura de inscrever em dívida ativa os professores que evoluíram e receberam por isso.

A Prefeitura estava cobrando desses professores a devolução da quantia recebida porque, após uma sindicância, foi apurado que o recebimento foi indevido.

Desde agosto de 2011, a evolução de professores da rede municipal é destaque na imprensa bragantina. Isso porque esses profissionais começaram a apresentar diplomas de cursos à distância feitos por meio da internet e a Secretaria Municipal de Educação aceitava os documentos e promovia sua evolução funcional. Quando isso ocorria, eles passavam a ganhar mais. Houve casos de professores que passaram, de uma só vez, do nível I para o VII, apresentando apenas certificados de cursos on-line.

A quantidade de professores que apresentaram esses certificados começou a aumentar de janeiro de 2011 para cá. Na época, a luz de alerta da Prefeitura acendeu porque a folha de pagamento da Educação, que era responsável por 13% do orçamento, passou a usar 25%. Em alguns casos, os salários subiram cerca de mil reais.

A idoneidade dos sites de onde os professores obtiveram os certificados se questiona por vários motivos, dentre eles: pelo fato de terem aceitado e aprovado trabalhos iguais de pessoas diferentes, ou seja, servidores da rede municipal que já haviam tido seus trabalhos aprovados passavam-nos para os colegas, os quais também alcançavam aprovação da instituição; por darem a opção de a pessoa escolher a data de conclusão do curso a constar no certificado, inclusive admitindo datas retroativas; e pelo preço do certificado ser estipulado de acordo com a quantidade de horas que o contratante do serviço desejasse, quanto mais carga horária a pessoa quisesse, mais tinha de pagar.

Além disso, foi apurado que uma empresa que fornecia os certificados apresentados pelos professores de Bragança Paulista tinha um CNPJ correspondente a uma serralheria. Outro dado curioso é que foi apresentado por um servidor da rede municipal um certificado que somou 10 mil horas de cursos à distância em curto período. Essa quantidade de horas corresponde a mais de um ano, considerando-se as 24 horas de cada dia.

Diante disso, a Prefeitura decidiu, então, instaurar uma sindicância a fim de apurar a legalidade das evoluções. O parecer da comissão que analisou os casos foi de que as evoluções conquistadas mediante cursos à distância feitos em instituições de idoneidade duvidosa foram irregulares.

Com base nesse parecer, o então prefeito João Afonso Sólis (Jango) determinou o corte nos salários dos professores do valor correspondente as evoluções a partir de novembro de 2012 e também que os professores fossem notificados a devolver os valores recebidos.

A comissão de sindicância que apurou o caso constatou que das mais de 800 evoluções, “468 haviam se utilizado de cursos à distância oferecidos pela internet de uma forma que nós julgamos irregular e abusiva”, explicou o então secretário chefe de Gabinete, Luiz Benedito Roberto Torricelli, em novembro do ano passado.

Com a liminar obtida pelo Sismub, ao menos enquanto o processo não for julgado, a Prefeitura não poderá inscrever os professores em Dívida Ativa.

Paralelamente a esse processo, o Ministério Público também está investigando o caso, pois professores que não se utilizaram dos cursos à distância para evoluir, e se sentiram prejudicados por aqueles que usaram, apresentaram uma ação que motivou a instauração de inquérito civil.


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