Saber se o seu imóvel precisa de retificação de área envolve verificar se há diferença entre as medidas reais do imóvel e as que constam no registro (matrícula) ou no cadastro do Incra (em caso de imóveis rurais).
Confira alguns sinais de que seu imóvel pode precisar de retificação de área:
– Se você mandou fazer um levantamento topográfico e as medidas não batem com as que constam na matrícula do imóvel.
– Vizinhos indicados na matrícula não existem ou estão errados;
– Rumos e distâncias nas descrições não fecham corretamente o perímetro.
– Desde 2003, o georreferenciamento é obrigatório para desmembramento, parcelamento ou transferência de imóveis rurais, conforme o cronograma do Incra.
– Matrículas que mencionam medidas “mais ou menos” ou sem coordenadas precisas (“medindo cerca de…”, “confronta com fulano…”).
– O cartório ou comprador exige um levantamento atualizado;
– Não consegue averbar benfeitorias ou obter licenças por divergências de área.
Para confirmar se a retificação é necessária, consulte um advogado especializado para te orientar da melhor forma. Ele pode avaliar a necessidade e orientar se será preciso usar o procedimento administrativo (via cartório) ou judicial.

Francislaine Matrone é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 450.872, especialista em Direito Imobiliário, Direito Notarial e Registral e Direito do Agronegócio, atuante em Bragança Paulista e região, além de membro das Comissões de Direito Imobiliário e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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