A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta segunda-feira, 29, os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira, 23. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Os valores serão liberados de forma escalonada:
– Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com saque de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
– Segunda etapa: o pagamento do saldo restante começa em 2 de fevereiro de 2026 e segue até 12 de fevereiro de 2026, também de forma escalonada, somando mais R$ 3,9 bilhões.
O trabalhador não precisa fazer solicitação para receber o valor. O pagamento será feito automaticamente, preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
– Casas lotéricas;
– Terminais de autoatendimento;
– Correspondentes Caixa Aqui;
– Agências da Caixa.
O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha.
Não terão direito à liberação os trabalhadores cujos valores do FGTS: estejam comprometidos como garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
Estejam sob bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Pode receber os valores o trabalhador que:
– Optou pelo saque-aniversário;
– Teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
– Possui saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.
– Demissão sem justa causa;
– Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
– Falência ou falecimento do empregador;
– Término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;
– Suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
– Aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis;
– Telefone 0800 726 0207, opção FGTS;
– Agências da Caixa Econômica Federal.
No extrato do aplicativo FGTS, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
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