27 de março de 2026
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Justiça rejeita ação de improbidade em caso de publicidade institucional

A Justiça de Bragança Paulista julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o espólio do ex-prefeito Jesus Adib Abi Chedid, o ex-secretário Darwin da Cruz Gonçalves e veículos de comunicação locais.

A decisão foi proferida na última quinta-feira, 26, pelo juiz José Augusto França Júnior, da 2ª Vara Cível do município. O caso ganha relevância por aplicar os critérios da nova Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo – ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidades – para a condenação por improbidade administrativa.

ENTENDA O CASO

Segundo o Ministério Público, entre 2017 e 2019, a Prefeitura teria contratado serviços de publicidade institucional sem licitação, por meio do fracionamento de despesas. A acusação também apontava possível duplicidade de contratos, já que existia um acordo vigente para publicações oficiais, além do suposto uso dessas campanhas para promoção pessoal do então prefeito.

A TESE DE DEFESA

Um dos pontos altos do processo foi a defesa técnica apresentada em favor de Darwin da Cruz Gonçalves, à época secretário de Administração, conduzida pelo advogado Sérgio Helena Filho, que sustentou que não houve irregularidade intencional nas contratações.

Durante o processo, a defesa destacou os seguintes pontos:

  1. Os contratos tinham naturezas distintas, sendo um voltado à publicação de atos oficiais e outro a campanhas informativas de interesse público, como vacinação e combate à dengue;
  2. Os valores respeitavam os limites legais para contratação direta e estavam compatíveis com os preços de mercado;
  3. Havia urgência nas demandas de comunicação, especialmente em contextos de saúde pública.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Na sentença, o juiz afirmou que eventuais falhas administrativas não configuram, por si só, improbidade. Segundo ele, não ficou comprovado o elemento subjetivo necessário para a condenação.

Em relação à acusação de promoção pessoal, o magistrado destacou a ausência de elementos como imagens ou mensagens de autopromoção do gestor nas campanhas analisadas, que utilizavam predominantemente símbolos oficiais do município.

Com a decisão, o processo foi encerrado com resolução de mérito, afastando a aplicação das sanções previstas na legislação de improbidade administrativa.

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