
A Justiça de Bragança Paulista julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o espólio do ex-prefeito Jesus Adib Abi Chedid, o ex-secretário Darwin da Cruz Gonçalves e veículos de comunicação locais.
A decisão foi proferida na última quinta-feira, 26, pelo juiz José Augusto França Júnior, da 2ª Vara Cível do município. O caso ganha relevância por aplicar os critérios da nova Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo – ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidades – para a condenação por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, entre 2017 e 2019, a Prefeitura teria contratado serviços de publicidade institucional sem licitação, por meio do fracionamento de despesas. A acusação também apontava possível duplicidade de contratos, já que existia um acordo vigente para publicações oficiais, além do suposto uso dessas campanhas para promoção pessoal do então prefeito.
Um dos pontos altos do processo foi a defesa técnica apresentada em favor de Darwin da Cruz Gonçalves, à época secretário de Administração, conduzida pelo advogado Sérgio Helena Filho, que sustentou que não houve irregularidade intencional nas contratações.
Durante o processo, a defesa destacou os seguintes pontos:
Na sentença, o juiz afirmou que eventuais falhas administrativas não configuram, por si só, improbidade. Segundo ele, não ficou comprovado o elemento subjetivo necessário para a condenação.
Em relação à acusação de promoção pessoal, o magistrado destacou a ausência de elementos como imagens ou mensagens de autopromoção do gestor nas campanhas analisadas, que utilizavam predominantemente símbolos oficiais do município.
Com a decisão, o processo foi encerrado com resolução de mérito, afastando a aplicação das sanções previstas na legislação de improbidade administrativa.
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