25 de abril de 2026
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Geral

Grandes eventos populares e seus direitos

Foto: Secom

Diante da proximidade de mais uma edição da Expoagro e da Festa do Peão em Bragança Paulista, a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo sua finalidade institucional, vem a público reforçar e relembrar importantes pontos da legislação consumerista.

PREÇOS ABUSIVOS

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva “elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços” (inciso X, do artigo 39). Assim, eventuais aumentos devem estar fundamentados em justificativa legítima, não podendo ser arbitrários ou excessivos.
Além disso, como ocorre habitualmente, a municipalidade deve publicar os preços a serem praticados no evento. Dessa forma, o consumidor que observar qualquer abuso deve procurar a fiscalização do Procon e registrar sua reclamação.

INGRESSOS

Utilize apenas sites ou pontos físicos indicados pela organização do evento (canais oficiais). Verifique sempre se o endereço do site começa com “https” e possui o ícone de cadeado. Confira também o CNPJ e a reputação da empresa.
Desconfie de facilidades, como preços muito baixos ou ingressos vendidos em redes sociais. Compras on-line permitem o cancelamento em até 7 dias corridos após a compra, desde que antes da realização do evento. Trata-se do direito de arrependimento do consumidor (artigo 49 do CDC).
Salve todos os prints da oferta, confirmação de compra e e-mails. Por fim, verifique antecipadamente a cobrança de taxas de conveniência, que devem ser informadas de forma clara.

ESTACIONAMENTOS

Quanto a este item, destacamos o entendimento já pacificado sobre a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento (Súmula nº 130 do STJ). Não possuem valor legal placas e/ou avisos em sentido contrário.
De qualquer forma, procure sempre estacionamentos oficiais ou estabelecidos, exigindo o comprovante de entrega do veículo.

HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS

O Código de Defesa do Consumidor também prevê, como direito básico, a proteção à saúde (inciso I do artigo 6º e artigo 8º). Nesse sentido, ao detectar qualquer irregularidade na apresentação e/ou no fornecimento de produtos alimentícios, o consumidor deve acionar o Procon e a Vigilância Sanitária para as devidas providências de fiscalização.

Comissão Permanente de Defesa do Consumidor
16ª Subseção de Bragança Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil

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