09 de maio de 2026
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Jovem Advocacia

A nova licença-paternidade: muito além do que um “descansinho”!

A Constituição de 1988, em seu caráter cidadão, prometeu a proteção integral à família, mas deixou a licença-paternidade em um vácuo legislativo por quase quatro décadas. Durante anos, os meros cinco dias previstos no ADCT foram a regra – um período insuficiente até mesmo para os trâmites hospitalares básicos. Esse cenário sofreu uma guinada histórica com a sanção da Lei nº 15.371/2026, fruto da decisão do STF na ADO 20, que impôs ao Congresso o dever de sanar essa omissão.

A nova legislação transcende a simples extensão de prazos; ela institui o salário paternidade e reconhece o cuidado como um direito fundamental do recém-nascido. Mais do que um benefício trabalhista, trata-se de um marco que permite a construção do vínculo afetivo. Diferente da gestação, para o pai, a conexão real com o filho consolida-se no cotidiano do nascimento. Esse convívio imediato é o que fundamenta a segurança emocional da criança e o exercício de uma paternidade ativa e responsável.

Além disso, a lei responde a uma demanda crescente por equidade no ambiente doméstico. O apoio do pai à mãe nos primeiros dias é vital: o suporte nos cuidados com o recém-nascido, a gestão da casa e o amparo emocional à mulher em um período de tamanha vulnerabilidade não são “ajudas”, mas obrigações compartilhadas. Ao permitir que o pai esteja presente, o Estado reconhece que a estrutura familiar sólida depende do equilíbrio de responsabilidades, aliviando a sobrecarga materna e combatendo a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

A IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA E O PAPEL DO INSS

Para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio econômico, a lei estabelece um cronograma gradual de ampliação:

 – 2026: Mantém-se os 5 dias atuais (ou 20 dias no Programa Empresa Cidadã).

 – 2027: O prazo sobe para 10 dias.

 – 2028: Ampliação para 15 dias.

 – 2029: Consolidação definitiva em 20 dias.

A grande inovação reside na natureza previdenciária do afastamento. Seguindo o modelo do salário-maternidade, o benefício agora alcança categorias antes desassistidas: MEIs, trabalhadores domésticos e autônomos terão acesso à renda durante o período de cuidado, custeada pelo INSS. A lei assegura ainda a estabilidade provisória ao pai e estende o direito integralmente a casos de adoção, independentemente da configuração familiar.

A Lei 15.371/2026 representa um avanço civilizatório. Como operadores do Direito, devemos zelar pela correta aplicação desta norma que transforma o “direito ao cuidado” em uma realidade tangível, fortalecendo os alicerces da família brasileira.

Se precisar de mais orientações, procure um (a) advogado (a) previdenciarista!

Zuleica de Lima Reis é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo sob o nº 423.708, especializada e pós-graduada em Direito Previdenciário. Atua presencialmente em Bragança Paulista e região e remotamente em todo o Brasil, é vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista e membro das Comissões de Direito Previdenciário, de Família e Sucessões, da Mulher Advogada, de Direito Imobiliário e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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