15 de maio de 2026
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Sistema Fiscaliza Cidadão: Munícipes poderão receber recompensa por denunciar descarte irregular de lixo e entulho

Fotos: Secom

Além de ajudar a manter a cidade limpa e combater o descarte irregular de lixo e entulho, os moradores de Bragança Paulista também poderão receber uma recompensa financeira por colaborar com a fiscalização ambiental. O Decreto 4.968, publicado na edição 2.266 na Imprensa Oficial, institui o Sistema Fiscaliza Cidadão na cidade, que cria um canal oficial para denúncias e prevê o pagamento de incentivo ao denunciante quando a infração for comprovada.

A medida regulamenta a Lei Municipal nº 5.141/2025 e permite que qualquer cidadão informe possíveis infrações ambientais relacionadas aos serviços de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, como descarte irregular de lixo, entulho em locais proibidos e outras situações que prejudiquem o meio ambiente e a organização da cidade.

COMO FUNCIONA O SISTEMA

As denúncias deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema eletrônico de ouvidoria do município, o E-Ouve, que será o canal responsável pelo recebimento, registro e acompanhamento de cada ocorrência.

Para registrar a denúncia, o morador deverá encaminhar, de preferência, foto ou vídeo da situação, além da descrição do local, data e horário aproximado do fato e outras informações que permitam a identificação do infrator. Também será necessário informar seus dos pessoais e bancários para viabilizar o futuro pagamento do incentivo.

É importante destacar que a denúncia não gera multa automática e que todas as informações passam por análise técnica e fiscalização oficial antes de qualquer autuação. A denúncia serve como apoio para que os órgãos responsáveis possam verificar a situação e tomar as medidas necessárias.

Quando a infração for confirmada e houver aplicação de multa, o denunciante poderá receber 20% do valor arrecadado, desde que o infrator realmente pague a multa e todo o processo administrativo esteja concluído.

O pagamento será feito diretamente na conta bancária informada pelo cidadão e deverá acontecer em até 30 dias após o município receber o valor da multa.

O decreto também deixa claro que denúncias falsas, feitas de má-fé ou com o objetivo de prejudicar outras pessoas não terão direito ao incentivo e ainda poderão gerar responsabilização administrativa, civil e criminal. Também não haverá pagamento para quem agir combinado com o infrator ou utilizar provas obtidas de forma irregular.

A identidade do denunciante será mantida em sigilo durante todo o processo, inclusive em relação ao possível infrator, salvo em casos de determinação judicial. As informações também seguirão as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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