A partir do dia 26 de maio de 2026, entra em vigência plena a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), exigindo que empresas de todos os portes incluam os riscos psicossociais em suas rotinas de segurança. Na prática, a saúde mental passa a ter o mesmo peso legal que os riscos físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho.
Como a NR-1 é a norma-base que estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a saúde mental agora precisa ser formalizada e monitorada continuamente dentro das organizações.
Fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, pressão constante, ambiente hostil, assédio moral e falta de apoio da liderança agora são tratados formalmente como riscos ocupacionais.
Para preveni-los, as empresas devem adotar medidas como revisão de cargas de trabalho, treinamentos para líderes, canais de denúncia seguros e políticas de prevenção ao adoecimento mental.
A obrigação é de todas as empresas e empregadores que contratam pelo regime da CLT. Mas a boa notícia é que o processo não é igual para todos: MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) contam com formatos bem mais simples e menos burocráticos para se adequar, variando de acordo com o tipo do negócio e os riscos identificados.
Além disso, a norma não exige que as empresas contratem psicólogos ou consultorias externas obrigatoriamente. O dever do negócio é apenas identificar e gerenciar os riscos de um jeito que caiba na sua realidade, sendo o apoio de especialistas necessário somente em grandes corporações ou aonde o ambiente for muito complexo.
A adequação não é opcional e exige registros constantes: as ações adotadas devem constar no PGR e serem atualizadas sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
As empresas que descumprirem as novas regras a partir de 26 de maio estarão sujeitas a autuações e multas pela Inspeção do Trabalho, além de ficarem muito mais expostas a processos e ações trabalhistas por adoecimento mental relacionados ao trabalho.

Lucas José Raymundo Rondina é advogado, inscrito sob o nº 487.506, atuante em Bragança Paulista, pós-graduado em Processo Civil pela Uninter, Direito do Trabalho, Direito Bancário, Direito Imobiliário pela I9 Educação, e membro das Comissões de Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB Bragança Paulista.
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