
Foto: Secom
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão favorável ao município de Bragança Paulista no processo que discutia a validade do contrato do transporte coletivo urbano da cidade, firmado durante a gestão do então prefeito Jesus Adib Abi Chedid com a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda.
A sentença do STJ mantém válido o Contrato Administrativo nº 013/2020, responsável pela operação do transporte público municipal, afastando a anulação que havia sido determinada anteriormente em outras instâncias da Justiça.
O processo teve início após o ajuizamento de uma ação popular que questionava a participação da JTP na licitação realizada pela Prefeitura em 2019. A alegação era de que a empresa teria uma penalidade aplicada anteriormente por outro município, o que teria impedido sua participação no processo licitatório.
Ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que tanto a empresa quanto o município seguiram as regras previstas no edital da concorrência pública. O ministro relator Francisco Falcão destacou que o edital da licitação permitia a participação da empresa nas condições existentes naquele momento, seguindo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O veredito também levou em consideração fatos posteriores ao início do processo judicial, entre eles, a redução da penalidade aplicada anteriormente à empresa e, posteriormente, a anulação dessa mesma penalidade pela Justiça.
Outro ponto destacado pelo STJ foi a necessidade de garantir a continuidade do transporte coletivo para a população bragantina, evitando impactos e prejuízos aos usuários do sistema público de transporte. Durante o julgamento, o STJ reforçou ainda que a Prefeitura atuou conforme as regras estabelecidas no edital da licitação, respeitando os critérios técnicos e administrativos definidos para a concorrência pública.
Em nota, o Executivo destacou que “sempre conduziu todo o processo com responsabilidade, transparência e respeito à legalidade, priorizando a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento à população”.
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