15 de junho de 2026
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Jovem Advocacia

O “tribunal da internet” e seus efeitos nas condenações reais

Nos últimos anos, a internet deixou de ser apenas um espaço de informação. Em muitos casos, passou a funcionar como um verdadeiro tribunal paralelo. Em questão de minutos, vídeos, prints, comentários e acusações ganham milhares de compartilhamentos, formando opiniões e promovendo julgamentos públicos antes mesmo do encerramento de uma investigação.
No campo criminal, esse cenário preocupa. A Constituição Federal assegura a presunção de inocência, o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Na prática, porém, basta uma publicação viral para que alguém passe a ser tratado como culpado perante a opinião pública, ainda que não existam provas produzidas sob contraditório ou sequer uma condenação judicial.
Casos de grande repercussão costumam gerar uma condenação social imediata. A exposição pública transforma suspeitos em culpados perante a internet, muitas vezes sem qualquer cautela. E existe um detalhe importante: quando há absolvição, ela raramente recebe a mesma atenção que a acusação recebeu no início. A manchete da suspeita viraliza; a inocência, quase sempre, passa despercebida.
É evidente que a liberdade de expressão possui papel fundamental em uma sociedade democrática. O problema começa quando o debate público deixa de ser manifestação de opinião e passa a pressionar investigações, autoridades e até decisões judiciais. Ainda que magistrados e membros do sistema de Justiça atuem com independência, não se pode ignorar o impacto causado por grandes mobilizações sociais e pela intensa cobrança popular em determinados casos.
Outro aspecto preocupante é o dano irreversível causado à vida do investigado. Mesmo sem condenação, a pessoa pode perder emprego, relações pessoais, credibilidade e oportunidades profissionais. Em muitos casos, a punição social chega antes da própria Justiça.
O processo penal existe justamente para impedir condenações precipitadas, emocionais ou baseadas apenas em narrativas parciais. A Justiça criminal deve ser construída por meio de provas, contraditório e imparcialidade, e não pela velocidade dos compartilhamentos.
Em um Estado Democrático de Direito, a pressão das redes sociais jamais pode substituir o tempo, a cautela e as garantias que a Justiça exige.

Grace Kelly Mathias é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 500.150, especialista em Direito Civil, Direito Digital e Direito do Trânsito. Integra as Comissões de Direito Digital, Privacidade, Proteção de Dados e IA, bem como a Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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