Contrato de experiência: quais são os limites e consequências?
26 de junho de 2026 • Por -
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizada para que empregado e empregador avaliem a adaptação à função, à rotina e às condições de trabalho.
Apesar de ser muito comum, ele possui limites importantes. Pela CLT, o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Esse prazo pode ser dividido, por exemplo, em 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias, desde que respeitado o limite máximo legal.
A prorrogação também exige cuidado: ela só pode acontecer uma vez. Caso o contrato seja prorrogado mais de uma vez, ou ultrapasse o limite de 90 dias, poderá ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Na prática, isso significa que, se a empresa mantiver o trabalhador após o fim do prazo de experiência sem formalizar corretamente a situação, o vínculo passa a seguir as regras comuns dos contratos sem prazo definido.
Se o contrato terminar normalmente na data prevista, o trabalhador terá direito às verbas correspondentes ao período trabalhado. Já se houver encerramento antecipado, as consequências podem variar conforme quem tomou a iniciativa e conforme as condições ajustadas no contrato.
Por isso, tanto empresas quanto trabalhadoras devem observar os prazos, a forma de prorrogação e a documentação assinada.
Em caso de dúvidas sobre contrato de experiência, prorrogação ou rescisão, o mais recomendado é buscar orientação de um profissional habilitado.

Maysa Gomes de Almeida Migliaccio é advogada inscrita na OAB/SP sob o número 512.462 com atuação em Direito do Trabalho e Cível. Integra as Comissões Especial da Advocacia Trabalhista e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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