Recadastramento Mobiliário Obrigatório é prorrogado até 15 de setembro
14 de agosto de 2026 • Por Redação

Foto: Secom
Prorrogação atende a pedido de contabilistas após lentidão em sistemas eletrônicos; atualização de dados atinge isentos e imunes
O prazo para a realização do Recadastramento Mobiliário Obrigatório em Bragança Paulista foi prorrogado até o dia 15 de setembro de 2026. A nova data amplia o período para que pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal atualizem suas informações junto à administração pública.
A alteração atende a uma solicitação da Associação dos Contabilistas do município, motivada por problemas técnicos e lentidão registrados em sistemas estaduais de emissão de documentos, além da alta procura eletrônica nas proximidades do vencimento anterior.
Com a mudança, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.030/2026 e publicada na edição nº 2.328 da Imprensa Oficial, os contribuintes ganham mais tempo para regularizar a situação. O procedimento continua sendo realizado exclusivamente pela internet, por meio do site do Sistema Empresa Fácil (https://bit.ly/4qiePyD).
MUDANÇA NA METRAGEM E OBRIGATORIEDADES
Além da extensão do calendário, as regras trazem uma novidade importante sobre a declaração espacial: no formulário virtual, o contribuinte deverá informar apenas a área do imóvel efetivamente utilizada para o desenvolvimento de sua atividade econômica.
A medida busca simplificar o entendimento e evitar erros de preenchimento por parte dos cidadãos e escritórios de contabilidade. Seguem obrigatórios os dados básicos de contato atualizados, englobando o e-mail corporativo e o número de telefone ativo.
O recadastramento é exigido para todos os inscritos, inclusive aqueles que gozam de imunidade ou isenção de tributos municipais. A Secretaria Municipal de Finanças reforça que a atualização, iniciada originalmente sob as diretrizes do Decreto Municipal nº 4.951/2026, visa a sintonizar a base de dados local com a realidade de cada empresa ou profissional autônomo, salientando que a não observância das novas datas acarretará sanções e penalidades previstas na legislação vigente.
Para esclarecimento de dúvidas, o balcão do Empresa Fácil atende no piso superior do Mercado Municipal pelo telefone: (11) 4033-1356 ou via e-mail: empresafacil@braganca.sp.gov.br.
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