30 de março de 2026
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Política

Fesb recorre, mas TCE mantém rejeição às contas de 2008

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo analisou, no início do mês, um recurso ordinário protocolado pela Fesb (Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista). A instituição pleiteava a reversão da sentença que julgou irregulares as contas referentes ao ano de 2008, mas o recurso foi rejeitado.

No ano de 2008, os responsáveis pela Fesb eram Sérgio Luiz Pereira e Pedro Fernandes. O TCE analisou a prestação de contas desse ano e, em julho de 2011, decretou sua irregularidade.

O conselheiro Renato Martins Costa apontou que a censura sobre o resultado orçamentário negativo tem de ser mantida, pois a Fesb “vem franqueando declínio nas finanças no cotejo com os últimos exercícios, resultando em impacto decrescente e expressivo sobre o patrimônio líquido”.

Outro motivo que levou o relator a opinar pelo desprovimento do recurso foi o fato de a Fesb pagar por serviços contábeis a uma empresa terceirizada sem contrato e com pagamento de décimo terceiro salário. “Sob tal formato, a avença, além de não estar sustentada por instrumento competente, caracterizou contratação indireta de pessoal”, ressaltou.

O conselheiro acrescentou ainda: “Ademais, não há registro de que a Fundação tenha efetivamente lançado mão de todos os meios disponíveis para angariar créditos em favor de seu Ativo. Existe estoque de mensalidades a receber superior a R$ 6 milhões, correspondente a 83% da arrecadação do exercício, bem como a Prefeitura, sem efetiva ação de cobrança, deixou de pagar por serviços prestados pela Fundação em função de convênio preteritamente firmado com SENAI e CIESP”.

Assim, ele votou pelo não provimento do recurso, mantendo a decisão que julgou as contas do exercício de 2008 irregulares, voto que foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de novembro.


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