
Fofo: Secom
A discussão sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada como base para o cálculo do IPTU em Bragança Paulista, passou a ter repercussão nacional após a entrada de importantes entidades no processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com a Prefeitura de Bragança, a Confederação Nacional de Municípios solicitou sua participação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade do Decreto Municipal nº 4.612/2024, instrumento utilizado pelo Executivo para promover a atualização da PGV. A medida também conta com o apoio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, que ingressaram no processo na condição de amicus curiae, expressão jurídica usada quando entidades com conhecimento técnico ajudam a Justiça em temas de grande relevância.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que contesta a possibilidade de atualização da PGV por meio de decreto. No entanto, a administração municipal sustenta que o procedimento adotado está respaldado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a permitir esse tipo de atualização desde que haja autorização prévia em lei municipal.
No caso de Bragança Paulista, a Prefeitura destaca que a Lei Complementar nº 992/2024 estabeleceu previamente os critérios técnicos e legais necessários para a revisão dos valores imobiliários, garantindo, segundo o Executivo, conformidade com a legislação vigente.
A participação das entidades nacionais reforça o peso institucional da discussão. Na prática, o desfecho do julgamento poderá ultrapassar os limites do município e servir como parâmetro para outras cidades brasileiras que pretendem atualizar suas bases de cálculo do IPTU com fundamento nas novas regras da reforma tributária.
Outro aspecto relevante apontado pela CNM é a defasagem histórica da PGV local, que não passava por revisão desde 1998. Segundo a entidade, essa desatualização compromete a aderência dos valores venais à realidade do mercado imobiliário, impactando diretamente a arrecadação municipal.
Com menor capacidade de receita própria, o município enfrenta limitações para ampliar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura urbana e prestação de serviços públicos.
Até o momento, não há decisão judicial que suspenda os efeitos do decreto em vigor. A expectativa agora se concentra no posicionamento do TJSP, que deverá definir não apenas o futuro da PGV em Bragança Paulista, mas também estabelecer diretrizes importantes para a gestão tributária municipal em todo o país.
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