Pagamento será realizado para cerca de 22 milhões de trabalhadores, de forma escalonada, pelo mês de nascimento
A Caixa inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial calendário 2023, ano-base 2021. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, também conforme o calendário de pagamento.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.
A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira o calendário:
Os trabalhadores que não receberem os valores até o dia 28 de dezembro de 2023 deverão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a redisponibilização do benefício no ano seguinte. De acordo com a Resolução nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao recebimento do Abono Salarial pelo prazo de cinco anos.
O QUE É O ABONO SALARIAL
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat).
A Caixa atua exclusivamente como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação e disponibilização do benefício aos trabalhadores que têm direito.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, a consulta às informações do benefício já está disponível por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal Cidadão. Para os demais trabalhadores, as informações estarão disponíveis nesses canais após o recebimento pelo banco da folha de pagamentos enviada pelo MTE.
Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício podem ser sanadas pelos beneficiários nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM):Aplicativo Carteira de Trabalho Digital e Portal GovBr (https://www.gov.br/).
Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da Caixa, pelo link: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/PAGINAS/DEFAULT.ASPX.
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