22 de março de 2026
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Confira os pontos facultativos nas repartições públicas em 2024

A Prefeitura publicou, na edição nº 1706 da Imprensa Oficial do município, o Decreto nº 4.375, que estabelece os pontos facultativos nas repartições públicas municipais do Poder Executivo para o ano de 2024.

Desse modo, serão pontos facultativos, exceto para os serviços essenciais, os seguintes dias:

– Dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terça-feira de Carnaval;

(Na quarta-feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro de 2024, o expediente terá início a partir das 13h, salvo para os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente);

– Dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa, véspera do feriado religioso “Sexta-feira da Paixão”;

– Dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, data subsequente ao feriado de Corpus Christi;

– Dia 8 de julho de 2024, segunda-feira, véspera do feriado civil, do dia 9 (nove) de julho, data magna do estado de São Paulo;

– Dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, Dia do Funcionário Público;

– Dias 23 e 24 de dezembro de 2024, respectivamente, segunda e terça-feira, véspera e antevéspera de Natal;

(No dia 26 de dezembro de 2024, quinta-feira, data subsequente ao Natal, o expediente terá início a partir das 13h, salvo para os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente);

– Dias 30 e 31 de dezembro de 2024, respectivamente, segunda e terça-feira, véspera e antevéspera de Ano-novo.

(No dia 2 de janeiro de 2025, quinta-feira, data subsequente ao Ano-novo, o expediente terá início a partir das 13h, salvo para os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente).

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