20 de maio de 2026
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Declaração anual do MEI pode ser feita gratuitamente no Sebrae Aqui de Bragança até 29 de maio

Foto: Secom

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Bragança Paulista podem contar com atendimento gratuito do Sebrae Aqui para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O serviço estará disponível até o dia 29 de maio, conforme informou a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico.

A recomendação é que os empreendedores procurem atendimento antecipadamente, evitando filas e possíveis transtornos próximos ao encerramento do prazo.

Para efetuar a declaração, o MEI deve apresentar CPF, CNPJ e o valor total do faturamento obtido ao longo de 2025. O procedimento é obrigatório para todos os microempreendedores formalizados, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o período.

O atendimento do Sebrae Aqui acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, no piso superior do Mercado Municipal, localizado na Rua Coronel Teófilo Leme, nº 1240, na região central. Além do atendimento presencial, a declaração também pode ser realizada de forma on-line por meio do portal da Receita Federal:

PORTAL DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI

A administração municipal alerta que o não envio da declaração dentro do prazo impede a emissão dos boletos mensais do DAS, deixando o microempreendedor inadimplente e em situação irregular perante a Receita Federal.

Mesmo nos casos de encerramento das atividades do MEI, a entrega da declaração continua sendo obrigatória. Nessa situação, também deve ser enviada a Declaração de Situação Especial de Extinção.

Quem entregar a documentação fora do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração. Caso o pagamento seja realizado em até 30 dias, o valor é reduzido em 50%, totalizando R$ 25.

Outro ponto de atenção é para os empreendedores que ultrapassaram o limite anual de faturamento permitido ao MEI. Nesses casos, será necessário buscar orientação contábil para realizar o desenquadramento do regime e migrar para o Simples Nacional.

A falta de regularização também impede a emissão de Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal, documento frequentemente exigido em financiamentos, compra de imóveis e procedimentos administrativos junto a órgãos públicos.

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