As entidades filantrópicas e assistenciais de Bragança Paulista têm o direito de solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024. Para isso é necessário acessar o aplicativo “Cidadão Bragantino”, (https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino), ou, em caso de dúvida, se dirigir ao Setor de Atendimento Agiliza.
A solicitação pode ser feita pelas entidades que ainda não são beneficiadas; aquelas que já possuem a isenção terão o benefício estendido automaticamente. Para fazer o pedido, é preciso apresentar um requerimento formulado pelo representante legal.
Requisitos:
– Declaração de utilidade pública da entidade a ser beneficiada.
– Comprovante de declaração de utilidade pública;
– Prova de personalidade jurídica;
– Declaração de que sua diretoria não é remunerada;
– Cópia do Estatuto, devidamente registrado;
– Prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade;
– Declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o (s) imóvel (is), cuja isenção se pleiteia encontra(m)-se enquadrado(s) no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992.
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