03 de outubro de 2026
(11) 4033-8383 - (11) 9.7417-6403 -
Jovem Advocacia

Filho com autismo: é possível sacar o FGTS para custear o tratamento?

O tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode envolver acompanhamento contínuo, terapias, medicamentos e outros recursos necessários ao seu desenvolvimento. Para muitas famílias, os custos desse cuidado representam um grande desafio financeiro.

Mas será que o saldo do FGTS pode ser utilizado para ajudar nessas despesas?

Embora o autismo não esteja expressamente previsto entre as situações que permitem o saque do FGTS, a Justiça tem reconhecido, em determinados casos, a possibilidade de liberação dos valores para custear o tratamento de dependentes com TEA.

Na prática, entretanto, o caminho nem sempre é simples. Há situações em que a Caixa Econômica Federal nega administrativamente o pedido, especialmente quando o diagnóstico indica níveis de suporte 1 ou 2. Isso, porém, não significa que a família não possa buscar o direito pela via judicial.

Os tribunais vêm analisando cada caso de forma individual, levando em consideração o diagnóstico, a necessidade e a continuidade do tratamento, os custos envolvidos e a realidade financeira da família. Já existem decisões autorizando o saque do FGTS de pais para custear o tratamento de filhos com TEA, inclusive em casos de nível 2 de suporte.

Assim, a negativa da Caixa não representa necessariamente o fim da possibilidade de utilizar esses valores. Dependendo das circunstâncias e da documentação apresentada, é possível buscar judicialmente a liberação do saldo existente na conta do FGTS.

É importante lembrar que não se trata de um saque automático para toda família que tenha uma criança autista. A análise depende das particularidades de cada situação e da comprovação da necessidade do tratamento.

Mais do que uma questão financeira, essa discussão envolve o direito da criança ao tratamento adequado e a possibilidade de a família utilizar recursos próprios para garantir o cuidado necessário ao seu desenvolvimento.

Lucas José Raymundo Rondina é advogado, inscrito sob o nº 487.506, atuante em Bragança Paulista, pós-graduado em Processo Civil pela Uninter, Direito do Trabalho, Direito Bancário, Direito Imobiliário, pós-graduando em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Previdenciário pela I9 Educação. É membro das Comissões de Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB Bragança Paulista.

***

Siga o JORNAL EM DIA BRAGANÇA no Instagram: https://instagram.com/jornalemdia_braganca  e no Facebook: Jornal Em Dia

Receba as notícias no seu WhatsApp pelo link: https://chat.whatsapp.com/Bo0bb5NSBxg5XOpC5ypb9D

 


© 2026 Jornal em Dia

Contate pelo WhatsApp