07 de junho de 2026
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Jovem Advocacia

Inventário de imóvel sem matrícula: quando a falta de registro não impede a herança

Perder um ente querido já é, por si só, um momento delicado para qualquer família. Em meio ao luto, surgem também as providências necessárias para organizar o patrimônio deixado, especialmente a realização do inventário. Porém, muitas pessoas se deparam com uma situação bastante comum: a existência de imóvel sem matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse cenário ocorre frequentemente em imóveis antigos, propriedades rurais, loteamentos irregulares ou bens adquiridos apenas por contratos particulares. Em muitos casos, a família exerce a posse do imóvel há décadas, paga impostos, realiza construções e utiliza o bem normalmente, sem perceber que a ausência de matrícula pode gerar dificuldades jurídicas futuras.

A matrícula é o documento que individualiza oficialmente o imóvel perante o cartório. Nela, constam informações como localização, metragem, histórico de proprietários e eventuais restrições. Quando ela não existe, o imóvel permanece irregular do ponto de vista registral, dificultando vendas, financiamentos e transferências patrimoniais.

Apesar disso, a falta de matrícula não impede automaticamente o inventário. O imóvel pode integrar a herança desde que os herdeiros consigam comprovar que o bem pertencia ao falecido. Para isso, podem ser utilizados documentos como contratos de compra e venda, escrituras antigas, carnês de IPTU, contas de consumo, certidões municipais e outros elementos que demonstrem a posse e a origem da propriedade.

Nessas situações, o inventário muitas vezes representa o primeiro passo para a regularização definitiva do imóvel. Dependendo do caso concreto, os herdeiros poderão buscar a abertura de matrícula com base em títulos antigos, ingressar com ação de usucapião ou aderir a programas de regularização fundiária existentes no município.

Também é comum que o inventário prossiga normalmente enquanto a regularização registral é resolvida posteriormente, por meio de sobrepartilha ou medidas complementares. Tudo dependerá da documentação disponível e das exigências do cartório ou do Poder Judiciário.

O mais importante é compreender que a ausência de matrícula não retira o valor econômico e sucessório do imóvel. Muitas vezes, trata-se do principal patrimônio da família, cuja regularização é essencial para evitar conflitos entre herdeiros e garantir segurança jurídica às próximas gerações.

Regularizar um imóvel herdado sem matrícula vai além da burocracia: significa preservar a história patrimonial da família e transformar uma posse consolidada em direito oficialmente reconhecido.

Francislaine Matrone é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 450.872, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em Direito Imobiliário, Direito Notarial e Registral e Direito do Agronegócio. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP.

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