
Fotos: Divulgação/Secom
Imposto terá reajuste de 4,58%, correspondente à inflação acumulada no período; contribuintes que pagarem à vista terão desconto adicional de 5%
Os contribuintes municipais terão mantidos, no exercício fiscal de 2027, os atuais critérios de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura confirmou que não realizará nenhuma nova revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), garantindo a continuidade dos redutores aplicados diretamente sobre a base de cálculo dos imóveis locais.
A atualização dos valores venais para o próximo ano será limitada ao índice fixo de 4,58%, percentual correspondente à inflação acumulada entre os meses de outubro de 2025 e setembro de 2026. A taxa reflete rigorosamente a flutuação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado de forma oficial pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos para o próximo período, os imóveis construídos continuarão contando com um abatimento de 45% sobre o valor venal utilizado na base do imposto. No caso dos terrenos sem edificação, a Secretaria de Finanças assegurou a manutenção do desconto padrão de 25% na formulação do cálculo tributário.
A manutenção desses percentuais obedece aos parâmetros definidos em lei após a ampla revisão da Planta Genérica realizada no município durante o ano de 2024. Com essa medida administrativa, a correção para 2027 ficará restrita unicamente à recomposição inflacionária, sem promover qualquer tipo de majoração real nos valores de referência imobiliária.
DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA E PARCELAMENTO
Para quem optar pela quitação em cota única, a Prefeitura concederá desconto adicional de 5% sobre o valor lançado. O vencimento está previsto para 15 de janeiro de 2027. Outra possibilidade será o parcelamento do tributo em até 12 vezes, conforme o calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças. Confira as datas de vencimento:
| Parcela |
Vencimento |
| Cota única (5% de desconto) | 15/01/2027 |
| 1ª parcela | 15/01/2027 |
| 2ª parcela | 15/02/2027 |
| 3ª parcela | 15/03/2027 |
| 4ª parcela | 15/04/2027 |
| 5ª parcela | 17/05/2027 |
| 6ª parcela | 15/06/2027 |
| 7ª parcela | 15/07/2027 |
| 8ª parcela | 16/08/2027 |
| 9ª parcela | 15/09/2027 |
| 10ª parcela | 15/10/2027 |
| 11ª parcela | 16/11/2027 |
| 12ª parcela | 16/12/2027 |
Caso alguma data de vencimento coincida com dia sem expediente bancário regular no município, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, conforme as regras estabelecidas.
A emissão dos documentos para pagamento do IPTU 2027 será feita exclusivamente de forma on-line. Os procedimentos para consulta e emissão das guias serão divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos canais oficiais da Prefeitura.
Os decretos que regulamentam o IPTU de 2027 estão disponíveis para consulta na edição nº 2.384 da Imprensa Oficial do município.
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