Prefeitura publica lei que amplia benefícios e direitos aos funcionários públicos
5 de junho de 2026 • Por Redação

Foto: Secom
Revisão salarial, aumento do vale-alimentação, reajustes adicionais para 54 categorias e ampliação de direitos integram as medidas aprovadas
No dia 1º de junho, foi publicada na Imprensa Oficial do Município a Lei Complementar nº 1023, que concede a revisão geral anual aos servidores públicos municipais, amplia benefícios, fortalece direitos e promove a valorização de diferentes categorias do funcionalismo público de Bragança Paulista.
A legislação teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, encaminhado pelo prefeito Edmir Chedid e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada no dia 29 de maio. De acordo com o Executivo, “as medidas são resultado do trabalho de reorganização administrativa e financeira desenvolvido ao longo do último ano, permitindo avanços importantes na política de valorização dos servidores com responsabilidade na gestão dos recursos públicos”.
Entre as medidas anunciadas, está a Revisão Geral Anual de 5% para todos os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, aplicada sobre os salários-base praticados em abril de 2026, com vigência retroativa a 1º de maio deste ano.
A lei também reajusta o vale-alimentação de R$ 882 para R$ 1.150 mensais, um aumento de 30,3%, além de estender o benefício aos servidores que recebem cesta básica.
Outro avanço é a ampliação dos créditos concedidos em datas comemorativas, totalizando R$ 300 ao longo do ano, sendo R$ 75 na Páscoa, R$ 75 no Dia do Servidor Público Municipal e R$ 150 no Natal.
A legislação mantém ainda três faltas abonadas anuais e duas faltas destinadas ao acompanhamento de crianças, adolescentes dependentes de até 16 anos e idosos familiares a partir de 60 anos.
VALORIZAÇÃO DAS CATEGORIAS
Além da revisão geral anual, aproximadamente 1.500 servidores distribuídos em 54 categorias com salários-base de até R$ 3 mil receberão reajustes adicionais entre 5% e 10%, conforme a referência salarial de cada cargo. A medida busca promover maior equilíbrio remuneratório e valorizar categorias com menores vencimentos.
A lei garante, ainda, aos profissionais do Magistério o pagamento das atualizações do Piso Nacional do Magistério independentemente da data-base dos demais servidores, assegurando também o pagamento retroativo das diferenças referentes a 2026.
LICENÇA-PATERNIDADE AMPLIADA
Outro benefício assegurado pela nova legislação é a ampliação da licença-paternidade de cinco para vinte dias, garantindo mais tempo para acompanhamento dos filhos recém-nascidos ou dos processos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
ADEQUAÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Lei Complementar nº 1023 também promove a adequação da tabela remuneratória dos cargos em comissão em razão das mudanças decorrentes da implantação do regime jurídico administrativo estabelecido pela Lei Complementar nº 999, de 9 de junho de 2025.
A atualização foi necessária após a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que permitiam a aplicação do regime da CLT aos ocupantes desses cargos. Situação semelhante já havia sido enfrentada pela Câmara Municipal, que aprovou legislação específica para reestruturar a remuneração de seus cargos comissionados diante das mesmas alterações legais.
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