03 de junho de 2026
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Geral

Prefeitura reforça prazo para regularização de anúncios e fachadas comerciais em Bragança

Comerciantes e proprietários de imóveis devem adequar publicidade instalada em áreas visíveis das vias públicas para evitar multas e outras penalidades

A Prefeitura de Bragança Paulista segue com o cronograma de fiscalização e orientação para a regularização de painéis, placas, fachadas e demais meios de publicidade e propaganda instalados em imóveis comerciais e particulares. A ação tem como objetivo organizar a comunicação visual urbana, preservar a paisagem da cidade e garantir mais segurança à população.

De acordo com a administração municipal, todo anúncio ou equipamento de publicidade visível a partir de vias públicas precisa possuir a devida Licença de Painel de Publicidade e Propaganda, conforme estabelecem a Lei Municipal nº 2.725/1993 e o Decreto nº 977/2010.

A exigência vale tanto para novas instalações quanto para ampliações, reformas ou adequações em estruturas já existentes. A legislação determina que qualquer veículo de comunicação visual, independentemente de sua finalidade comercial, deve receber autorização prévia do município.

Entre os documentos necessários para a regularização estão informações técnicas sobre o equipamento, como dimensões, materiais utilizados, sistema de fixação e demais características que permitam a análise das condições de segurança e do impacto urbanístico.

Nesta etapa do cronograma, o período de regularização vai de 1º de junho a 1º de dezembro de 2026, contemplando os bairros Vila Motta, Jardim Comendador Cardoso, Vila São Francisco, Vila São Luiz, Jardim Santa Rita de Cássia, Vila Aparecida, Chácaras Alvorada, Vila São Paulo, Jardim Santa Paulina, Vila Paulista, Vila Prandini e Matadouro.

Segundo a Prefeitura, o trabalho de fiscalização é realizado de forma gradual e por regiões, permitindo que comerciantes, empresários e proprietários de imóveis tenham tempo adequado para buscar orientações e providenciar a documentação necessária. A administração municipal também destaca que o descumprimento da legislação pode resultar em multas de 300 UVAMs, podendo chegar a 600 UVAMs em casos de reincidência, além de outras sanções administrativas previstas na legislação vigente. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação para obter esclarecimentos e realizar os procedimentos de regularização. Caso a publicidade já esteja licenciada e em conformidade com a legislação, nenhuma ação adicional será necessária.

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