03 de outubro de 2026
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Política

O que pode e o que não pode: Confira as regras das Eleições Gerais 2026

Foto: TRE-SP

Véspera da votação ainda permite algumas ações de campanha, mas domingo é dia de silêncio eleitoral; veja as regras para 3 e 4 de outubro

Os eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Antes de votar, porém, é importante saber que as regras mudam entre o sábado, 3, e o domingo, dia da eleição.

Enquanto o sábado ainda permite algumas atividades de campanha até determinados horários, no domingo a propaganda eleitoral fica proibida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para os dois dias.

SÁBADO, 3 DE OUTUBRO: ÚLTIMO DIA DE CAMPANHA

O sábado será o último dia em que candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar algumas atividades de campanha. Confira o que é permitido ou não neste dia.

Até 22h, será permitida a distribuição de material gráfico, como santinhos e outros impressos de campanha. Também poderão ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, desde que dentro das regras eleitorais. Os alto-falantes e amplificadores de som também poderão ser utilizados no sábado, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes, entre outros locais previstos na legislação.

A principal atenção deve ser ao horário limite das 22h. Depois desse horário, não podem continuar a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, nem o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral.

Também é proibido o derrame de santinhos e outros materiais de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas. A regra vale inclusive para material jogado durante a madrugada anterior à eleição.

Outro ponto importante é que a propaganda eleitoral paga na internet já não poderá ser impulsionada no sábado. O calendário eleitoral estabeleceu 1º de outubro como último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

DOMINGO, 4 DE OUTUBRO: DIA DA ELEIÇÃO

No domingo, a situação muda completamente. É o dia em que os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília.

Se desejar, o eleitor pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas – o que não pode é abordar outras pessoas, pedir votos, distribuir material ou formar uma manifestação coletiva para influenciar o eleitorado.

Também é permitido levar para a cabine de votação uma cola eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos. A própria Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação pessoal para facilitar a votação (confira mais detalhes na página ?).

No dia da votação, é proibido fazer boca de urna, pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha. Essas condutas podem caracterizar crime eleitoral. Também não é permitida a propaganda eleitoral de qualquer espécie, incluindo a divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos.

SÃO PROIBIDAS AINDA:

 – Carreatas e comícios com finalidade de propaganda eleitoral;

 – Uso de alto-falantes e amplificadores;

 – Distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;

 – Abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento de eleitores;

 – Manifestação coletiva ou ruidosa;

 – Distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes ou outros

 – Materiais que possam representar vantagem ao eleitor.

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