A Secretaria de Finanças divulgou os prazos para pagamento dos Impostos Anuais Sobre Serviços e taxas de Funcionamento, de Licença para o Exercício do Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel, em 2023. As datas foram publicadas na Imprensa Oficial do Município nº 1461 e estipuladas pelo Decreto Municipal nº 4.097/2023. Confira:
– Parcela única: até o dia 21 de agosto de 2023;
– Primeira parcela: até o dia 21 de agosto de 2023;
– Segunda parcela: até o dia 21 de setembro de 2023;
– Terceira parcela: até o dia 23 de outubro de 2023.
Para pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com 3% de desconto, é necessário fazer o pagamento integral até 21 de agosto. As taxas de Funcionamento e de Licença para o Exercício do Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel, também devem ser pagas até 21 de agosto, em parcela única.
Já para expedir os carnês de pagamento dos tributos em referência, é necessário acessar o site da Prefeitura, aplicativo Cidadão Bragantino ou se dirigir à Central Agiliza, localizada no Paço Municipal, na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, no Centro.
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